Na quarta-feira, dia 2, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator de um recurso apresentado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por um motorista da Uber, votou para reconhecer o vínculo empregatício entre a empresa e o motorista. O ministro entendeu que na relação entre aplicativos de transporte e motoristas há os cinco elementos que configuram o vínculo empregatício e que, portanto, há relação de emprego.
Porém, em seguida à manifestação do relator, o julgamento foi suspenso, na 3ª Turma do TST, por pedidos de vista de outros dois integrantes da corte e não há data para retomar a discussão.
O debate sobre o vínculo dos trabalhadores que atuam nesta modalidade ganhou ainda mais relevância nos últimos meses, diante do crescimento no número de pessoas que perderam os seus empregos e passaram a atuar em modalidades como as de entrega de comidas e motoristas de aplicativos. Anteriormente, na primeira e segunda instâncias, as decisões foram favoráveis à empresa, ou seja, o vínculo não foi reconhecido.
Para comentar o caso e esclarecer dúvidas sobre os cinco elementos que configuram o vínculo de emprego, o entendimento do relator e todo o cenário sobre o tema, deixo à disposição o mestre em direito do trabalho, membro pesquisador do GETRAB-USP e sócio do FAS Advogados, dr. Luiz Eduardo Amaral de Mendonça.
Sobre o FAS Advogados
O FAS Advogados é um escritório de advocacia brasileiro, cuja filosofia é proporcionar aos clientes valor agregado aos seus negócios, atuando no ritmo que o mercado exige e entendendo as peculiaridades de cada segmento, com equipes dedicadas ao Direito Tributário, Societário / M&A, Direito Civil, Comunicação, Trabalho e Regulamentação, com foco em meios de pagamento, entre outros.
Matéria: Harley Moreira e Victoria Vilela / RPM Comunicação