O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em abril deste ano, traz importantes mudanças no transporte de crianças 0 a 7 anos em veículos e motos nos chamados equipamentos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação), que passam agora a contar com requisitos de peso, altura e idade, visando aumentar a segurança e reduzir os acidentes de trânsito, principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de cinco a 14 anos no Brasil.
Com a publicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera o CTB, o bebê conforto passa a ser destinado a recém-nascidos de até um ano ou no máximo treze quilos. Já a cadeirinha para crianças de um a quatro anos ou entre nove e dezoito quilos, e o assento de elevação deve ser usado em crianças com idade entre quatro e sete anos e meio ou que não tenham atingido 1,45 metros de altura e com peso de quinze a trinta e seis quilos. Crianças que tenham mais de sete anos e meio até dez anos ou que tenham mais de 1,45 metros de altura, devem sentar no banco traseiro do veículo utilizando o cinto de segurança do veículo.
No caso das motos, a norma aumentou a idade mínima do transporte de crianças de sete para dez anos, e manteve a exigência do uso do capacete de segurança, conforme já prevista no artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro, que também passam por rigorosos testes, como: impacto; sistema de retenção; e viseira.
Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2018, 1.010 crianças de 0 a 14 anos morreram vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, sendo que 53% (534) ocorreram quando estavam na condição de ocupantes de veículo e 27,5% (278) foram devido a atropelamentos. Já em 2019, 8.704 menores foram hospitalizados em razão deste tipo de acidente, e 1.207 vieram a óbito. Os dados de 2020, preliminares, totalizam 858 registros de falecimento. Ainda segundo a pasta, se os equipamentos de retenção forem usados corretamente, as chances de acidentes mortais acontecerem são reduzidas em 71%.
Como comprar com segurança
A partir da publicação do novo texto, a locomoção de crianças, tanto em veículos quanto em motos, passa a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devendo o consumidor se atentar às regras nele dispostas. Outro importante aspecto é conferir se o produto passou por testes de avaliação da conformidade – meio pelo qual um item é avaliado e comparado com uma referência, de forma a propiciar um adequado grau de confiança de que o mesmo atende aos requisitos pré-estabelecidos em padrões, normas e regulamentos técnicos.
“Os equipamentos de retenção passam por avaliações antes de serem comercializados no mercado, que devem ser realizadas por laboratórios de terceira parte, ou seja, alheios aos fabricantes destes produtos, e que devem ser acreditados pelo Inmetro e designados por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) que será responsável pela certificação do produto em caso de conformidade”, explica o vice-presidente de Produtos da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Alexandre Xavier.
Entre os ensaios que os produtos devem passar estão os de resistência à corrosão; capotamento e ensaio dinâmico, aplicáveis a todo o conjunto de elementos que formam o dispositivo; abertura do fecho sob carga e sem carga; resistência do fecho, travamento dos retratores e firmeza da tira, aplicáveis aos elementos do dispositivo, individualmente, todos eles dispostos na Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nº 466 de 2014 e na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 14400.
Sobre a Abrac
Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel. Para mais informações, acesse: www.abrac-ac.org.br
Matéria: Alexandre Lacerda, e Ana Flavya Hiar/ ASCOM – Abrac


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