A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, na tarde desta terça-feira (3) um projeto de lei que obriga farmácias e drogarias do estado a manterem recipientes destinados a coleta de medicamentos e cosméticos vencidos, como também insumos farmacêuticos.
O texto elaborado pelo deputado Targino Machado (DEM) prevê que o recipiente para coleta deverá ser de material impermeável e com abertura superior, a fim de garantir os depósitos dos materiais com segurança. O recipiente deverá ficar em local visível e de fácil acesso, acompanhado de cartaz informando a importância do descarte dos citados materiais.
Os resíduos que forem recolhidos devem ser acondicionados em caixas, também impermeáveis, com lacre assinado pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento. O material recolhido deverá ser encaminhado a instituições que possuam planos e programa de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Caso sancionada pelo governador Rui Costa, os agentes da Vigilância Sanitária Estadual farão a fiscalização da lei. As farmácias e drogarias que não cumprirem a proposta ficarão sujeitas à multa de R$ 2 mil. Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 120 dias para se ajustarem à norma.
VOTAÇÃO
O projeto foi aprovado por unanimidade. O deputado Robinson Almeida (PT) abriu mão de texto de teor semelhante que apresentou e relatou a proposta de Targino. A apreciação do projeto foi possível nesta tarde graças à um acordo que a liderança da minoria firmou com a maioria.
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