A Justiça proibiu que as coligações e partidos políticos do município de Santo Antônio de Jesus (BA), façam comícios, carreatas, passeatas e caminhadas como medida de combate à disseminação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta sexta-feira (16). Os partidos que descumprirem a regra poderão ser multados em R$ 50 mil por cada evento, partido e candidato participante. Segundo o MP, os valores serão revertidos ao Fundo Partidário, sem prejuízo da responsabilização penal pelo crime.
“O Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020 recomenda à Justiça Eleitoral, expressamente, a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, já que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pelo coronavírus”, argumentou o promotor João Manoel Santana Rodrigues, autor da ação civil pública movida pelo MP.
O promotor contou que foi feita uma reunião no Fórum do município com representantes dos partidos e coligações, além de membros da Polícia Militar no dia 25 de setembro. Na ocasião, os envolvidos se comprometeram a não fazer atos de campanha que gerassem aglomeração de pessoas.
“Apesar de todo o cenário ocasionado pela pandemia ainda vigente, que motivou o fechamento de boa parte do comércio e atividades econômicas no país, inclusive em Santo Antônio de Jesus, e especialmente, mais de 150 mil mortos, desde antes do período permitido para propaganda eleitoral são inúmeros os exemplos de flagrante desrespeito às normas sanitárias vigentes”, criticou o promotor responsável pelo caso.
Para o promotor, parte das convenções do município se transformaram em “verdadeiros carnavais fora de época” e são uma “clara demonstração do pouco caso” dos organizadores ou participantes.
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