A Justiça Federal condenou o vereador Nido Vinhas (PSD) à perda do cargo público por participação em fraude de superfaturamento do serviço de transporte escolar no município de Porto Seguro, no sul da Bahia. O parlamentar também terá que devolver R$ 350 mil aos cofres públicos e terá suspenso seus direitos políticos por 8 anos. O esquema fraudulento existente na Prefeitura de Porto Seguro foi apurado na ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), com o objetivo de condenar o réu por suposto aproveitamento de esquema criminoso do qual detinha conhecimento, ou ao menos deveria ter, tudo com vistas a angariar capital político- -eleitoral.
Segundo a denúncia, foi identificada a ocorrência de superfaturamento e desvio de verbas decorrentes do Pregão presencial 006/2013, no valor de, no mínimo, R$16 milhões, já com o desconto de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), de recursos oriundos do FUNDEB. O fato se deu durante o exercício da vereança de Nido Vinhas, nos anos de 2013 a 2017. O MPF diz que o vereador “mesmo sabedor de que milhões de reais estavam sendo desviados ilicitamente, optou por permanecer calado e, de certa forma, aderir a trama criminosa, com vistas a angariar capital político e eleitoral, tendo em vista que participou da indicação de pessoas para o exercício de atividades inerentes ao referido contrato (subcontratação), em valores, na média, de um terço daquele efetivamente adimplido pelos cofres públicos à contratada”.
Na sentença, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, afirma que os elementos permitem concluir que o réu tinha pleno conhecimento sobre o esquema fraudulento. “Resta induvidoso que a relação entre o requerido e o gestor da empresa Coletivos União — que ao mesmo tempo atuava como coordenador de transporte do Município — bem assim, que sua relação com os subcontratados eram relações promíscuas e completamente à margem dos princípios que devem nortear a atuação pública”, declarou nos autos o magistrado.
A sentença destaca que as sanções de perda da função pública, em sendo o caso, e a suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o seu trânsito em julgado (artigo 20 da Lei 8.429/92). O réu também ficará impossibilitado de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Bahia Noticias


Foto: Divulgação

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia 
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Foto: Luís Capellão
Foto: Rodrigo Calzone/ FESEB
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Image by VSRao from Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/ Vídeo - Terra e Gente
Fotos: André Frutuôso
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Arquivo Pessoal
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem ilustrativa sobre a chegada dos portugueses ao Brasil em 1500
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Milena Andrade
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Imagem Ilustrativa | Imagem de David Mark por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Imagem de Oliver Graumnitz por Pixabay
Foto: Luciano Ramos
Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Frutuoso
FOTO: GABRIEL LORDELO
Foto: Leonardo Rattes / Saúde GovBA
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Vinícius Guimarães
Foto: Milena Monteiro Ascom Secti
Foto: Wilson Brito Filho/Divulgação
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PM
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa |Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Leandro Almeida / Mídia Bahia
Fotos: Marcus Carneiro- Ascom/ Sudesb
Imagem de jacqueline macou do Pixabay
Arquivos pessoais
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Laila Brito-SDR
Foto: Letícia Oliveira
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Image by andrey_barsukov from Pixabay
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem por jeferrb do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem: Ellen Guimarães
Imagem de Engin Akyurt do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay