O juiz Fernando Eduardo Diegues Diniz, da 4ª Vara Cível de São Vicente, no litoral de São Paulo, condenou o Itaú Unibanco, o Banco CSF – que administra os cartões de crédito do hipermercado Carrefour – e o Banco Bradescard – administrador dos cartões de crédito das Casas Bahia – a indenizarem em R$ 5 mil uma vítima da falsa central telefônica.
As três instituições financeiras também foram responsabilizadas pelo prejuízo de R$ 23.181,23, que foram subtraídos indevidamente da conta da correntista pelos estelionatários. E o Itaú Unibanco foi obrigado a cancelar e a devolver as parcelas do empréstimo de R$ 10 mil, que exigiu que fosse contratado pela cliente, para cobrir o saldo de sua conta, que ficou negativa em razão das operações fraudulentas.
Em tribunal, os bancos argumentaram que o fato ocorreu fora das dependências bancárias e que não houve vazamento de dados. Mas, o juiz frisou que, de alguma forma, os criminosos sabiam do endereço e telefone da vítima, bem como sua condição de titular de cartões de crédito operacionalizados pelas instituições, o que sugere ter havido um descuido na guarda destas informações sigilosas por estes administradores.
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