O pacto antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento civil cujo objetivo é definir qual regime de bens será aplicado ao matrimônio. Ou seja, se o casal que está prestes a casar não celebrar o pacto antenupcial, o regime de bens aplicado ao matrimônio será o regime legal, ou comunhão parcial de bens.
Contudo, uma característica do pacto antenupcial é sua exclusividade ao casamento civil. Assim, é impossível celebrar esse pacto em uma união estável. Portanto, normalmente, por assimilação, o regime de bens que rege a união estável é, também, a comunhão parcial de bens.
Apesar disso, as pessoas possuem liberdade para regularem suas relações afetivas e patrimoniais. Portanto, neste sentido, é possível, no momento do reconhecimento da união estável em cartório, incluir uma cláusula que regule o patrimônio do casal.
Desse modo, é possível que um casal, que viva em união estável, adote outro regime de bens que não o legal. Portanto, é, sim, possível que você, vivendo em união estável, adote o regime de separação total de bens, por exemplo.
O que é a separação total de bens?
A separação total de bens é um regime que, quando não é compulsório, só pode ser adotado por meio do pacto antenupcial (no casamento civil) ou de cláusula específica no contrato de convivência (na união estável).
Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o relacionamento pertencerão a quem os adquiriu, assim, não há comunicação de patrimônio ou partilha ao fim da união.
Se você estiver pensando em adotar este regime, ou qualquer outro, na sua união estável, é interessante contratar um advogado especializado em direito de família para lhe auxiliar neste processo.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.