A Justiça Federal determinou que o Município de Itororó, no Sudoeste baiano, realize a adequação do salário e da carga horária dos cargos de Odontólogos à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.
Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. Segundo a legislação, os Cirurgiões-Dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
No entanto, o CROBA constatou que vários profissionais do município estão trabalhando com carga horária incompatível com a remuneração estipulada em lei. A Justiça Federal julgou procedente a ação que que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e acolheu a tese da autarquia para determinar ao Município de Itororó para que sejam respeitadas a carga horária e o piso salarial de todos os Cirurgiões-Dentistas contratados e, ainda, de todos os outros que vierem a ser contratados no futuro, sob pena de multa de R$5.000,00. Após a sentença, o CROBA juntou o embargo de declaração para que o juiz corrija a sentença e inclua a aplicação DIÁRIA da multa no valor de R$5.000,00. Ainda cabe recurso.
Texto: Reinaldo Oliveira.


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