O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu que estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para decidir sobre a vacinação contra a Covid de adolescentes maiores de 12 anos.
O despacho do ministro ocorre em meio à suspensão pelo Ministério da Saúde da vacina contra o coronavírus para adolescentes de 12 a 17 anos sem doenças prévias, classificada pelo magistrado como sem “amparo em evidências acadêmicas”.
Na decisão, Lewandowski garante a autonomia aos estados e municípios “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021”.
Metro1




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