Um projeto aprovado pela Câmara Municipal de Salvador na quarta-feira (25), o PL 52/2021, regulamenta a colocação de mesas e cadeiras em praças, calçadas, vagas de veículos e estacionamentos na capital baiana. O texto, enviado a Casa em 2021 pelo vereador Daniel Alves (PSDB), prevê um novo ordenamento das regras para a utilização dos espaços em questão.
Podendo afetar o funcionamento dos principais bares de rua da capital, em bairros como Saúde, Santo Antônio, Além do Carmo, Pituba e Itapuã, o texto indica que o espaço público só poderá ser utilizado durante o funcionamento do estabelecimento. Os artigos da legislação indicam ainda que o espaço só poderá ser utilizado desde que:
- As calçadas e passeios estejam livres para a passagem de pedestres e pessoas com deficiência;
- Os objetos dispostos nos espaços públicos sejam removíveis e não causem dano ao patrimônio público;
- A ampliação da área ocupada pelos estabelecimentos deve ser devidamente protegida ou ter seus limites demarcados;
- Em caso de uso de sombreiros ou ombrelones, os objetos devem ser padronizados;
- O estabelecimento ocupe o espaço público correspondente aos limites laterais do imóvel;
- A ocupação não implique na realização de obras de pisos, muretas ou fixação de peças na calçada;
- Sejam conservadas as áreas de trânsito e a área ocupada.
Bahia Noticias.


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