A Defensoria Pública da Bahia ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Itapetinga para que promova imediatamente o acolhimento provisório da população em situação de rua, diante da pandemia do coronavírus. Anteriormente, a Defensoria buscou resolver a situação sem precisar acionar a Justiça. Ao menos 17 pessoas estão em situação de rua na cidade.
Embora em meados de abril a Secretaria de Desenvolvimento Social tenha indicado que realizaria o acolhimento em escola municipal, enviando fotografias e apontando que o lugar estaria sendo preparado para receber o público, logo em seguida, alegando não ter condições de oferecer segurança, a implementação do abrigo provisório foi descartada.
Ainda em abril, a Defensoria Pública se reuniu com representante da Secretaria, do Creas e o procurador geral da cidade para resolver a questão. Na ocasião, o município alegou a impossibilidade financeira para tratar da questão e não se demonstrou interessado em perseguir soluções. Desde então, mais nenhuma informação foi prestada pela administração municipal e nenhuma medida foi efetivamente aplicada.
Na ação, a Defensoria recorda que ainda no começo de abril o município teve seu estado de calamidade pública aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e pode descumprir as metas fiscais prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto lhe possibilita adquirir empréstimos de forma compulsória com a união, prorrogar e parcelar suas dívidas e contratar obras e serviços sem licitação, entre outras prerrogativas. A Defensoria também lembra que o município recebeu socorro emergencial pelo Congresso Nacional para conter a pandemia.
Nesse sentido, a Defensoria pede a implementação de uma série de medidas para lidar com a situação, especialmente aquelas que assegurem o abrigamento emergencial em condições sanitárias adequadas ao enfrentamento do coronavírus. Além disso, pede que seja mantido em funcionamento todos os equipamentos e serviços que atendem esta população, assim como se disponibilize materiais de proteção e higiene, como máscaras e álcool em gel, para a mesma.
Outro pedido é para disponibilizar espaços específicos para os moradores de rua quem se enquadra em grupo de risco da Covid-19. Também requer o fornecimento de alimentação nestes espaços e a realização periódica de testes para diagnóstico da doença. A Defensoria assevera, entretanto, que não seja realizada nenhuma internação compulsória de pessoas em situação de rua. Além disso, pede que sejam suspensas, imediatamente, quaisquer ações de confisco de pertences desta população. A ação é assinada pelo defensor Gustavo Linhares Rodrigues.
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