Parlamentares aprovaram na tarde desta última quarta-feira, dia 21, em Plenário, o Projeto de Lei (PL 24.636/2022) que regulamenta a destinação de 80% dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), para os profissionais do magistério da educação básica do Estado da Bahia. Os recursos são de origem indenizatória, advindos da União e pagos ao Estado.
A matéria, de autoria do Executivo, autoriza o repasse e rateio da primeira parcela (40%) para os profissionais da rede pública de ensino, entre ativos, aposentados e pensionistas – na forma de abono (sem incorporação). Têm direito às diferenças transferidas, os que se encontravam em efetivo exercício, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. O pagamento do precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente efetuado, em mais duas parcelas iguais (30%), até 2024. O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho.
O Fundef foi um programa federal que repassava verbas mensalmente para estados e municípios investirem na capacitação e remuneração de professores. Os recursos poderiam, também, ser utilizados na manutenção das estruturas das escolas. Esse programa foi substituído pelo Fundeb, instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020. A principal diferença entre eles é que o Fundef atendia apenas ao Ensino Fundamental, enquanto o Fundeb contempla todos os níveis da Educação Básica.
Os precatórios têm origem em ações movidas por estados e municípios contra a União entre 1998 e 2006. Os requerentes alegaram que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Ascom Dep. Rosemberg Pinto
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