A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), juntamente com várias organizações do campo, vem a público manifestar seu repúdio ao veto em sua totalidade pelo presidente da República Jair Bolsonaro no ato de sanção do Projeto de Lei nº 823/21 – PL da Agricultura Familiar, que propõe medidas emergenciais de amparo a agricultores e agricultoras familiares que foram impactados(as) economicamente pela pandemia da Covid-19, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
Como justificativa do veto, Bolsonaro afirmou ao presidente do Senado: “que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
Para a CONTAG, há várias incoerências nas justificativas apresentadas por Bolsonaro. A primeira é que o PL 823/2021 foi amplamente debatido e aprovado no Senado e Câmara Federal, e inclusive conta com o apoio da base do governo nas casas legislativas. A outra é que jamais será contrário ao interesse público e inconstitucional um projeto que socorre a categoria que produz mais de 70% dos alimentos que vão à mesa do povo brasileiro e fundamental para combater a inflação, a fome e a miséria no país.
O governo afirma ainda que “a proposição legislativa foi objeto de veto para fins de atendimento às normas orçamentárias e financeiras vigentes, bem como para não incidir em sobreposição de ações com os programas ‘Alimenta Brasil’ e de ‘Fomento às Atividades Produtivas Rurais’”. Mais três grandes inconsistências: primeiro, a MP 1.061 que trata do Programa Alimenta Brasil sequer apresenta valor definido para as linhas previstas, o que notadamente implicaria em não mensurarmos o impacto orçamentário e financeiro, como também o público atendido. Tudo isso ficaria ao sabor de definição posterior à sua aprovação. Segundo, não há sobreposição, pois crédito emergencial, renegociação de dívidas e Garantia Safra não estão contemplados na referida MP.
Terceira, utilizando o mesmo critério, portanto, seria justo que o Congresso Nacional tivesse devolvido a MP 1.061, pois está incorrida no mesmo “erro” que o governo está sustentando para o veto.
Lembramos que o PL 823 (a Lei a Assis Carvalho II) é uma reedição do PL 735 (a Lei Assis Carvalho I), já vetado em quase sua totalidade em 2020 pelo presidente da República. O projeto traz entre suas medidas: o pagamento imediato aos agricultores e agricultoras familiares no valor de R$ 2,5 mil – ou R$ 3 mil, no caso de famílias comandadas por mulheres – pago em parcela única; Auxílio de R$ 3,5 mil para a construção de projetos de acesso e armazenamento de água; e Benefício Garantia-Safra e a criação de crédito rural pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com taxa de 0% ao ano, com prazo de 10 anos e carência de cinco anos.
O veto presidencial mostra, mais uma vez, o desprezo do governo Bolsonaro pela Agricultura Familiar, que de acordo com o último Censo Agropecuário responde por 77% dos estabelecimentos agrícolas do país, e mesmo ocupando apenas 23% das áreas agricultáveis do Brasil, produz mais de 70% dos alimentos que vão diariamente para a mesa da nossa população. Só nas culturas permanentes, a Agricultura Familiar responde por 48% do valor da produção de café e banana; nas culturas temporárias, são responsáveis por 80% do valor de produção da mandioca, 69% do abacaxi e 42% da produção do feijão.
A CONTAG ressalta que as medidas apresentadas no PL 823 também são fundamentais para “estancar a fome e a miséria que se alastra no Brasil”, como já confirmado pela pesquisa realizada no início deste ano pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (PENSSAN) através do relatório “Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil”, apontando que o Brasil infelizmente retornou ao Mapa da Fome: “Do total de 211,7 milhões de pessoas, 116,8 milhões conviviam com algum grau de Insegurança Alimentar (leve, moderada ou grave). No mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 800 milhões de pessoas estavam desnutridas em 2020, o que representa uma em cada dez. Afinal, “Se o campo não planta, a cidade não janta. Se o campo não roça, a cidade não almoça”.
Mesmo diante de mais um ato de insensibilidade do governo Bolsonaro com os povos do campo, da floresta e das águas, e com os(as) que passam fome no Brasil, a CONTAG seguirá firme e resistente na mobilização e articulação para derrubar o veto no Congresso Nacional.
Quem tem fome, tem pressa!
Diretoria da CONTAG


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