A juíza de direito do Tribunal de Justiça da Bahia, titular da Comarca de Candeias (BA), Dra. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta, determinou o retorno dos funcionários Leonardo Amorim Afonso dos Santos e Ana Cláudia Alves dos Santos, dos cargos comissionados de secretário executivo e assessora técnica, respectivamente, aos quadros de funcionários da Prefeitura de Candeias (BA) na última terça-feira, dia 28. A vice-prefeita e pré-candidata do PT à Prefeitura de Candeias, Marivalda da Silva, acionou a justiça por meio de mandado de segurança contra a decisão arbitrária do prefeito Pitágoras Alves, que demitiu funcionários por ter vínculo direto com Marivalda, sem seu consentimento ou qualquer ciência prévia.
O artigo 31 da Lei Municipal n. 1.396/2023 e o anexo III preveem a estrutura do Gabinete do/ a Vice-Prefeito/ a (GAVIP) com dois cargos em comissão, sendo um assessor técnico e uma secretária executiva. A reintegração deve ser feita no prazo de cinco dias úteis, contados desde a intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
“Comemoramos essa decisão judicial com muita alegria, que garantiu o retorno de dois funcionários e impediu o atual prefeito Pitágoras de tentar enfraquecer o meu papel como vice-prefeita da cidade de Candeias, para o qual fui eleita democraticamente pelo povo. Não aceitaremos qualquer tipo de abuso de poder, ilegalidades e arbitrariedades. Vamos seguir firmes lutando e trabalhando muito por melhorias para a população e para a nossa cidade”, destacou Marivalda.
Na decisão, a juíza Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta afirmou: “Não é razoável que outorgue ao Chefe do Executivo Municipal a escolha da pessoa que irá trabalhar junto à Vice-Prefeita, o que fere de plano o organismo estatal deste. Com efeito, apesar de haver a vinculação do Vice-Prefeito no momento da eleição, passado isso, há dois gabinetes, sendo incompreensível que o Prefeito escolha a pessoa que irá compor o gabinete do Vice-Prefeito”.
A magistrada argumentou, também na sentença, sobre a autonomia e importância do vice. “E se interpretar de modo diferente, não haveria razão para estar na estrutura administrativa a figura do Vice, seja ela em qualquer esfera, federal, estadual e municipal, e até mesmo porque, juridicamente, o cargo de Vice não é meramente figurativo, havendo a sua importância, e se não fosse assim, não existiria tal figura jurídica”, disse a juíza, ao citar a Constituição: “Não é preciso aprofundar que o cargo de vice-prefeito detém uma independência dentro da estrutura municipal, não sendo subordinado ao Prefeito Municipal, diferentemente dos Secretários Municipais que são deste auxiliares no desempenho da função administrativa municipal”.
Ascom PT Bahia.


Imagem de succo por Pixabay


Image by congerdesign from Pixabay 
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Paulo Cesar Amaral
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay