Empresas de outros estados que deixam de pagar a diferença de alíquota de ICMS destinada à Bahia nas vendas online para consumidores baianos (ICMS-Difal), prejudicando o comércio local, são alvos de ação especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) e podem sofrer penalidades, incluindo sanções legais, caso não resolvam suas pendências com o fisco.
Os controles fiscais buscam identificar empresas sediadas em outras unidades da federação que não estão recolhendo a diferença de alíquota destinada à Bahia nas vendas para consumidores finais residentes no estado, que incluem pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual.
A estratégia de cobrança adotada pela Sefaz-BA envolve uma série de etapas destinadas a dar às empresas a oportunidade de corrigir as inconsistências encontradas pelo fisco. A primeira etapa consiste em conceder à empresa em débito a oportunidade para autorregularização, permitindo o recolhimento espontâneo do imposto, sem a incidência de multas e juros. Neste caso, a Sefaz-Ba cobra apenas o acréscimo moratório.
Desde o início da operação, em 16 de maio, a Sefaz-BA vem encaminhando às empresas as informações sobre as inconsistências identificadas, por meio de carta registrada, e-mail e, caso seja possível, utilizando ainda o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Caso não ocorra a autorregularização, a Sefaz-BA utilizará todos os meios legais para assegurar que os recursos devidos sejam restituídos aos cofres públicos, afirma Furquim. “É inadmissível que empresas operem virtualmente a partir de outros Estados, sem cumprir suas obrigações fiscais, enquanto as empresas locais arcam com elevados custos operacionais e tributários”, observa Furquim.
Edição: Tribuna do Recôncavo | Informações: Sefaz-BA.


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