Por Juliana Mendonça – advogada
O vínculo empregatício de motoristas de aplicativos, uma causa trabalhista de repercussão nacional e com milhares de ações, poderá ser debatida pelo Pleno do Superior Tribunal do Trabalho (TST). A Subseção I – Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas, levantou essa possibilidade depois de decisões divergentes.
A 5ª Turma, acolhendo recurso da Uber, julgou improcedente o pedido de vínculo de um motorista de Guarulhos (SP). Em outro julgamento, na 3ª Turma, o entendimento do caso, que envolve um motorista de Queimados (RJ), é de que ele reunia os elementos para o vínculo de emprego, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O entendimento da SDI-1 é de que o Pleno torne a decisão vinculante, por meio de repetitivo. Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que a interpretação é diferente entre as turmas pela sutileza dessa subordinação. “A subordinação entre o motorista e o aplicativo é algo mais sutil, diferente da subordinação clássica entre o empregado e o empregador”, fala Juliana.
Para a advogada, esse vínculo é similar ao do trabalho intermitente onde, inclusive, o motorista pode trabalhar para mais de um empregador. “O vínculo de emprego entre motorista e aplicativo seria algo muito próximo ao que temos no trabalho intermitente, onde o empregado pode aceitar, ou não, as convocações trabalho sem descaracterizar o requisito da subordinação, podendo trabalhar para vários empregadores, em horários e dias flexíveis”, conclui Juliana.
Sobre a autora
Juliana Mendonça é mestre em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.


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