Por Deborah Marques Pereira Clemente – advogada
23 de dezembro é marcado pela celebração do Dia do Vizinho. Apesar das muitas relações de amizade, cooperação mútua, solidariedade e boa-fé construídas entre vizinhos, não raras são as vezes em que essa convivência é dificultada pelo desrespeito ao sossego e aos limites de espaço do outro.
Som no último volume na madrugada, marteladas aos finais de semana, gritaria no sábado à noite, uma janela que abre dentro do seu quintal. O que fazer quando tiver o seu direito ao sossego violado ou entender que está sendo prejudicado por um vizinho?
De acordo com Deborah Marques Pereira Clemente, advogada e professora do curso de Direito do Centro Universitário UniFG, a pessoa que utilizar da sua propriedade de forma nociva à saúde, segurança e sossego do seu vizinho, pode responder civilmente, sendo atribuído o dever de reparar e/ou indenizar o vizinho que sofreu eventuais danos.
Já no âmbito criminal, a responsabilização acontece a partir do cometimento de contravenção penal, que se refere à perturbação do sossego alheio, a exemplo de gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações.
“Logo, as violações dos Direitos de Vizinhança também podem constituir crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”, explica a especialista.
Então, caso um cidadão entenda que está sendo vítima de alguma dessas infrações, qual o primeiro passo a seguir? A advogada orienta que a vítima busque, em primeiro lugar, a solução a partir do diálogo amigável.
“As partes conflitantes podem encontrar uma melhor satisfação se houver o diálogo e respeito mútuo. Quando há tolerância, vontade e efetivação de acordo, há mais celeridade, satisfação jurídica e atenção às diretrizes que fundamentam as relações sociais, especialmente de vizinhança”, afirma Marques.
E se não for possível resolver a situação na conversa, como proceder? A professora aponta que o caminho adequado é procurar um(a) advogado(a), a Defensoria Pública, Núcleo de Prática Jurídicas ou o juizado especial cível para verificar as particularidades dos fatos e eventuais prejuízos.
“Após a apreciação, sendo observada a existência de lesões jurídicas, o profissional habilitado poderá ajuizar ação cível para buscar a reparação dos danos sofridos e fazer cumprir os direitos de vizinhança”, garante a advogada.
Por fim, Deborah Marques chama a atenção para a importância da vítima fazer o registro de um Boletim de Ocorrência (BO), tanto para a esfera cível, quanto para o âmbito criminal.
“O Boletim de Ocorrência é um dos registros relevantes para demonstrar a ocorrência de lesão jurídica passível de indenização e responsabilização nas esferas cível e criminal”, assegura a especialista.
Fonte: UniFG


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