Cada vez mais frequentes são as ocorrências dos chamados “gatos” de energia elétrica. Trata-se de típica situação em que o sujeito, por meio de fiação clandestina, portanto, sem sequer utilizar de contador/medidor, desvia a corrente elétrica, diretamente dos postes da rede, para dentro de sua residência, ou de seus estabelecimentos comerciais, a ex. de bares, motéis, restaurantes, supermercados e até fazendas! Importa esclarecer, porém, que o sujeito que pratica tal conduta incorre em crime de furto de energia (art. 155, §3º, do Código Penal), podendo restar condenado à pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa.
No último dia 25 de abril, na cidade de Nova Viçosa, Bahia, um fazendeiro (produtor de coco e café) foi preso em flagrante delito, acusado de praticar furto de energia. Há relatos de que a energia supostamente desviada, da rede para dentro da fazenda, seria capaz de abastecer três mil e quinhentas casas por mês. No Estado da Bahia, os registros estatísticos quanto ao furto de energia elétrica são alarmantes: basta notar que no dia 10 de abril, a COELBA publicou que nos 03 primeiros meses de 2019 realizou o desligamento de 17 mil “gatos” de energia elétrica (somente em Salvador foram 4,7 mil instalações clandestinas desligadas).
Para se ter uma ideia, a carga elétrica que era liberada por meio dos “gatos”, desativados no período referido acima, é tida como suficiente para abastecer, ao longo de um mês, uma cidade de 165 mil habitantes. No que tange ao cenário nacional, dados apontam que de maio de 2017 a abril de 2018, registrou-se em todo o Brasil a perda de 31.533 (trinta e um mil e quinhentos e trinta e três) GWh de energia, em decorrência da prática de furtos e fraudes, sendo o prejuízo resultante estimado em 4,5 Bilhões de Reais.
Assim, inúmeros são os prejuízos advindos deste crime: o furto de energia elétrica representa riscos de graves acidentes à população, pois muitas pessoas acabam expostas às instalações improvisadas, que são uma verdadeira “bomba relógio”; além disso, os “gatos” de energia sobrecarregam as redes elétricas, deixando o sistema de distribuição mais suscetível a instabilidades e interrupções no fornecimento; por fim, a energia furtada acaba sendo paga pelos consumidores em geral, já que sempre são repassados à população, via aumento na tarifa da conta de luz, os valores da energia “perdida”, bem como os gastos para identificar e coibir as irregularidades.
Contudo, ainda em relação ao tema de crimes envolvendo energia elétrica, vale ressaltar um detalhe importante: ao contrário da conduta comentada até aqui, não será considerada furto de energia elétrica, aquela situação onde o sujeito, visando tirar ilícita vantagem econômica da fornecedora de energia, frauda o medidor/contador, passando, ardilosamente, a reduzir ou interromper a contagem da energia utilizada, visando aparentar um consumo menor do que o real. Diante de hipótese como esta, o crime cometido será o de estelionato (art. 171, do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.
Resta dizer que esta prática criminosa poderá ser denunciada, anonimamente, por meio do telefone 116 ou pelo site www.coelba.com.br. Estejam vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!!!
Autor: Dr. Couto de Novaes/ Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.