Cada vez mais frequentes são as ocorrências dos chamados “gatos” de energia elétrica. Trata-se de típica situação em que o sujeito, por meio de fiação clandestina, portanto, sem sequer utilizar de contador/medidor, desvia a corrente elétrica, diretamente dos postes da rede, para dentro de sua residência, ou de seus estabelecimentos comerciais, a ex. de bares, motéis, restaurantes, supermercados e até fazendas! Importa esclarecer, porém, que o sujeito que pratica tal conduta incorre em crime de furto de energia (art. 155, §3º, do Código Penal), podendo restar condenado à pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e multa.
No último dia 25 de abril, na cidade de Nova Viçosa, Bahia, um fazendeiro (produtor de coco e café) foi preso em flagrante delito, acusado de praticar furto de energia. Há relatos de que a energia supostamente desviada, da rede para dentro da fazenda, seria capaz de abastecer três mil e quinhentas casas por mês. No Estado da Bahia, os registros estatísticos quanto ao furto de energia elétrica são alarmantes: basta notar que no dia 10 de abril, a COELBA publicou que nos 03 primeiros meses de 2019 realizou o desligamento de 17 mil “gatos” de energia elétrica (somente em Salvador foram 4,7 mil instalações clandestinas desligadas).
Para se ter uma ideia, a carga elétrica que era liberada por meio dos “gatos”, desativados no período referido acima, é tida como suficiente para abastecer, ao longo de um mês, uma cidade de 165 mil habitantes. No que tange ao cenário nacional, dados apontam que de maio de 2017 a abril de 2018, registrou-se em todo o Brasil a perda de 31.533 (trinta e um mil e quinhentos e trinta e três) GWh de energia, em decorrência da prática de furtos e fraudes, sendo o prejuízo resultante estimado em 4,5 Bilhões de Reais.
Assim, inúmeros são os prejuízos advindos deste crime: o furto de energia elétrica representa riscos de graves acidentes à população, pois muitas pessoas acabam expostas às instalações improvisadas, que são uma verdadeira “bomba relógio”; além disso, os “gatos” de energia sobrecarregam as redes elétricas, deixando o sistema de distribuição mais suscetível a instabilidades e interrupções no fornecimento; por fim, a energia furtada acaba sendo paga pelos consumidores em geral, já que sempre são repassados à população, via aumento na tarifa da conta de luz, os valores da energia “perdida”, bem como os gastos para identificar e coibir as irregularidades.
Contudo, ainda em relação ao tema de crimes envolvendo energia elétrica, vale ressaltar um detalhe importante: ao contrário da conduta comentada até aqui, não será considerada furto de energia elétrica, aquela situação onde o sujeito, visando tirar ilícita vantagem econômica da fornecedora de energia, frauda o medidor/contador, passando, ardilosamente, a reduzir ou interromper a contagem da energia utilizada, visando aparentar um consumo menor do que o real. Diante de hipótese como esta, o crime cometido será o de estelionato (art. 171, do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.
Resta dizer que esta prática criminosa poderá ser denunciada, anonimamente, por meio do telefone 116 ou pelo site www.coelba.com.br. Estejam vigilantes. Afinal, a justiça é para todos!!!
Autor: Dr. Couto de Novaes/ Advogado criminalista, sócio na P&C Advocacia.


Imagem Ilustrativa | Tribuna do Recôncavo


Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de bobbycrim por Pixabay
Foto: Mariana Guimarães
Foto: Milena Monteiro Ascom Secti2