Por Mérces da Silva Nunes – advogada
Vídeos com falsas aplicações de vacina contra o coronavírus têm circulado com muita frequência nas redes sociais e em aplicativos de mensagens instantâneas, causando espanto de toda a sociedade. De acordo com Mérces da Silva Nunes, advogada e autora de obras e artigos sobre Direito Médico, quem pratica esse tipo de ato está sujeito a penalidades criminais.
“As responsabilidades precisam ser identificadas para que quem pratica esse tipo de crime tenha a dimensão de que está sujeito a ser condenado. Em um primeiro momento, existe a responsabilidade criminal: se o enfermeiro ou enfermeira for funcionário público, trata-se de crime de peculato, que prevê uma pena bastante alta de 2 a 12 anos de prisão e multa”, destaca ela.
Caso não seja um funcionário público, a pena é mais branda, mas há consequências, pois, não deixa de causar uma marca na vida desse indivíduo em relação à sua carreira. O conselho profissional pode abrir um processo disciplinar e, se ficar provado que ele efetivamente praticou aquela conduta criminosa, pode perder o registro e ficar impedido de trabalhar na sua área de formação.
O paciente que se sentir prejudicado pode tomar as medidas cabíveis, principalmente se for um idoso, pois há agravante do crime praticado contra essa população, assim como no caso de indivíduos com incapacidade física e mental, que são considerados vulneráveis. Há a possibilidade de pedir reparação de danos contra o profissional ou contra a instituição à qual ele está ligado.
No momento da vacinação, as pessoas têm o direito de registrar a aplicação, por meio de vídeos e fotos, mediante alguns cuidados.
“O que nós temos recomendado é que qualquer pessoa vulnerável, seja idoso ou pessoa com alguma incapacidade, jamais vá desacompanhada na vacinação e filme, mas sem mostrar o rosto do profissional. Pode registrar o ato da vacinação para garantir que houve a aplicação efetiva. Não há nenhum impedimento quanto a isso, nem o profissional de saúde pode se recusar a aplicar a vacina”, afirma Mérces.
Em caso de problemas ou dúvidas, seja qual for a situação, os casos denunciados devem ser analisados pela Justiça.
“Algumas pessoas flagradas alegaram desatenção e cansaço, mas vai depender do contexto em que essa alegação está inserida e outras evidências que possam mostrar se foi realmente descuido ou negligência; ou, ainda, se houve má intenção ou má fé, para venda da dose em um mercado paralelo, por exemplo”, pondera ela.
Sobre a autora
Mérces da Silva Nunes possui graduação em Direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). É advogada, sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados e autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
Matéria: Arlindo Junior/ comunicacaom2


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