Por João Ibaixe Jr. – Advogado
O caso da jovem influencer Mariana Ferrer gerou grande repercussão por conta do absurdo da tese divulgada como fundamento para absolver o acusado: ‘estupro culposo’. A decisão aconteceu num processo da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em Santa Catarina, onde a jovem figurava como vítima, a partir de uma acusação contra o empresário André de Camargo Aranha.
Segundo a própria denúncia, ela teria sido dopada e levada a um lugar desconhecido dentro do Café de La Musique, um clube de luxo de Florianópolis, que a havia contratado como embaixadora naquela noite. No local, fora violada sexualmente pelo empresário, que alegou que ela o provocara e que consentira com o ato.
No último dia 9 de setembro, o acusado foi absolvido porque, de acordo com o próprio promotor de justiça, o acusado não teria como saber que a jovem se opunha, se contrariava ou se negava ao ato, porque não houve como provar que ela estaria bêbada. Por esta lógica, como não havia condições do acusado saber que a vítima não consentia com a relação, a figura do estupro não apresentava elemento volitivo, quer dizer, o acusado não teria ‘vontade’ de estuprar. Portanto, sem vontade, o crime seria ‘culposo’, logo, cabendo absolvição. A tese da ausência de prova para demonstrar a embriaguez e o estado de incapacidade da vítima foi aceita pelo juiz.
A par do escândalo que foi a audiência, amplamente divulgada em vídeo nas redes sociais, e muito além da questão do machismo envolvido como pano de fundo, há uma terrível erosão no espaço jurídico, que denota o atual desprezo com o direito penal pátrio.
Com efeito, para o leitor compreender melhor – sem uma preocupação com muita precisão teórica – todo crime configura-se a partir de elementos de composição, chamados de ‘elementares do crime’. Basicamente, são três: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade.
A tipicidade é o elemento de maior destaque e a culpabilidade, hoje, um dos mais problemáticos. A vontade para a prática de um delito reside, como elementar, na tipicidade. Uma conduta, ação ou omissão, é típica quando o agente não só executa o ato (ou deixa de executá-lo), mas quando também tem vontade de realizar o ato em toda sua configuração.
No estupro, basicamente, o ato é a penetração (mas pode haver outras ações). Além da penetração, o agente tem de decidir contrariar o desejo da vítima, vale dizer, ele age com violência física (por meio de força ou uso de arma) ou moral (por meio de constrangimento excessivo). Quando a vítima está incapacitada de oferecer resistência, pode haver a chamada vulnerabilidade.
A teoria ainda está em evolução e, diferentemente do que se prega (algumas vezes até na mídia), ela ajuda – e muito – tanto na configuração do delito, quanto na possibilidade de se condenar criminosos. Mas, atualmente, tudo que é midiático chama mais a atenção, assim, tem-se casos de inocentes condenados e criminosos que escapam.
Neste especificamente, o descaso com a teoria foi a fonte da indignação e da ridicularização da tese do promotor e da sentença absolutória.
O absurdo maior foi a consagração da expressão ‘estupro culposo’, que já virou mote nas redes sociais. A imbecilidade e a burrice no campo jurídico acabaram por auxiliar a divulgar uma barbaridade contra a jovem, que foi vítima da violência mais degradante, porque, além do estupro, foi vítima do constrangimento na investigação dos fatos.
Não fosse a jovem divulgar seu drama nas redes sociais, os fatos ficariam esquecidos e tudo estaria como sempre foi.
Porém, há um detalhe grave que se deseja destacar: o caso tem um precedente recente. Neste, a também jovem vítima não soube utilizar-se das redes sociais o suficiente para se defender. Ademais, não era um empresário apenas rico envolvido, era uma celebridade, muito requisitada e de alta consideração em vários meios, principalmente o esportivo. Fala-se aqui do caso Neymar X Najila Trindade, ocorrido em 2019, em Paris, quando a jovem, a convite do jogador foi ‘visitada’ no quarto em que estava hospedada, pago pelo mesmo jogador. Aqui também o estupro foi ‘culposo’, mas ninguém deu ouvidos. Não interessava. Tivesse havido interesse na correta investigação e, talvez, se tivesse evitado o caso Mariana Ferrer.
O que se espera é que a campanha das redes sociais permita evitar que outras mulheres sejam vítimas do mesmo tipo de crime, deste odioso e, hoje, conhecido como ‘estupro culposo’.
Sobre o autor
João Ibaixe Jr. é advogado criminalista, mestre em Direito e pós-graduado em Filosofia e Teoria Psicanalítica, foi delegado de Polícia e presidente da Comissão de Acompanhamento de Inquéritos da OAB-SP, e é membro da Associação dos Advogados.
Matéria: Gabriela Romão/ ASCOM




Image by VSRao from Pixabay 
Arquivo Pessoal
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Elaine Castro
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Arquivo Pessoal
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Imagem ilustrativa de Tumisu por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Imagem de Cindy Parks do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem de jessica45 por Pixabay
Foto: Letícia Oliveira
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: PM
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pixelharvester por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 

Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Alexa do Pixabay
Fotos e arte: Divulgação
Imagem de Céline Martin por Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem ilustrativa de Michal Křenovský por Pixabay
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de David Mark do Pixabay
Foto: Nice Santana
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Foto: Poliana Lima/ Ascom SSP
Arquivo Pessoal
Imagem por GiltonF do Pixabay
Crédito: @henriquesfilmss
Image by Devanath from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Arquivo Pessoal
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay