Por Paloma Soares – responsável pelo RH e Setor Pessoal da Contabile
O pagamento do Décimo Terceiro (13º Salário), conhecido também como gratificação de natal, passou a ser obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada, assim traz a lei nº 4.090 da CLT. A lei ainda determina que a gratificação salarial seja paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
De acordo com Palloma Soares, responsável pelo RH e Setor Pessoal da Contabile, “O trabalhador também pode receber Décimo Terceiro (13º Salário) na ocasião das férias, o benefício será pago dessa forma sempre que o empregado requerer essa modalidade no mês de janeiro do correspondente ano, ao RH”.
A primeira parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga entre fevereiro e novembro de cada ano, metade do salário é recebido pelo respectivo empregado até o dia 30 de novembro e a segunda parcela do Décimo Terceiro (13º Salário) é paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Caso o contratante não faça o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro ou das duas parcelas até 20 de dezembro, o trabalhador deve procurar o RH da instituição empregadora para saber o que ocorreu e entrar num acordo, se o Rh não conseguir solucionar, a empresa estará sujeita a uma multa, mas é preciso que o contratado faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho para que a empresa seja multada.
Outra opção que o beneficiário tem para garantir seus direitos, caso não seja pago o décimo terceiro, é acionar o sindicato da categoria e contar com explicações, orientações jurídicas e possibilidade de solução.
Muitos trabalhadores desconhecem que o Cálculo do 13º Salário proporcional líquido será: 13º proporcional menos desconto de INSS e Imposto de Renda.
“Vale ressaltar que embora muitos trabalhadores reclamem, os descontos de INSS e IRRF são oficiais e assegurados por lei”, acrescenta Paloma Soares.
Para calcular o décimo terceiro, é preciso usar como base o salário de dezembro. O valor integral é dividido em 12 partes (mais adicionais e gratificações recebidas ao longo do ano) e, em seguida, multiplicado pelo número de meses trabalhados.
“Ou seja: uma pessoa que trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral. Quem trabalhou menos meses, por outro lado, recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado”, conclui Palloma.
SOBRE A CONTABILE
A Contabile Gestão Empresarial é uma empresa de Contabilidade e Administração, fundada em 1988 por Adélia Sacramento Moura Ribeiro, uma mulher forte e guerreira que sozinha educou e sustentou seus quatro filhos.
O legado de uma vida que segue adiante, através das suas filhas Joanna Sacramento, Luanda Ribeiro e Palloma Soares que dão continuidade ao trabalho deixado pela mãe. A empresa vem cada vez mais se destacando, sobretudo na área de contabilidade por conta da sua abrangência numa gama de serviços prestados para diversos segmentos empresariais.
Oliveira Comunicação


Na foto, Palloma Soares | Divulgação


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