Por Marcelo Válio – Advogado
Desde o início da discussão sobre a vacinação em crianças em território nacional, houve discursos em diversos sentidos até o posicionamento de liberação da vacinação pela ANVISA, que aprovou a indicação da vacina para imunização contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade.
A aprovação permite o início do uso da vacina no Brasil para esta faixa etária e a autorização decorre de uma análise técnica de dados e estudos clínicos, e segundo a equipe técnica da agência reguladora, a vacina é segura e eficaz para o público infantil.
Diante do posicionamento oficial, houve propositura de medida judicial junto ao STF para que conselhos tutelares fiscalizem vacinação de crianças e cabe ao Estado proteger crianças, inclusive da conduta dos pais
Na medida judicial o partido político autor sustentou que a Constituição não permite que crianças sejam colocadas em risco e cabe ao Estado protegê-las, inclusive da conduta dos pais e responsáveis.
O partido requereu ainda que os conselhos tutelares possam requisitar, dos responsáveis, informações sobre a vacinação das crianças e também aplicar multa, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no valor de três a 20 salários e destaca que as escolas têm o dever de informar a não vacinação de crianças e adolescentes ao conselho tutelar.
O pedido foi feito na ADPF 754, que já tramita no STF, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou que os chefes dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal são obrigados a garantir o cumprimento dos dispositivos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação contra a covid-19 de menores de 18 anos.
A decisão do Excelentíssimo Ministro somente ratificou uma lição muito antiga, no sentido de que a legislação e outras decisões recentes do STF, já determinavam que os pais não têm o direito de negar a vacinação dos seus filhos.
De rigor apontar que a Constituição Federal, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram que a vacinação são direitos da criança e do adolescente e um dever dos pais e da sociedade.
Nesse sentido, não só os pais são obrigados a vacinar seus filhos, como também escolas, conselhos tutelares e Ministério Público devem fiscalizar se as crianças estão sendo vacinadas, aplicando-se as sanções legais pertinentes aos infratores que não vacinarem seus filhos ou representados menores de idade.
Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente: ” Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)”
Outrossim, entre os bens jurídicos do direito à saúde das crianças e da liberdade de objeção de consciência dos pais, prevalece o primeiro.
Assim, trata-se de obrigação dos pais a vacinação de seus filhos e representados menores de idade e conforme autorização da ANVISA e Ministério da Saúde.
Posicionamento mais do que correto do Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Dr. Mário Sarrubbo: “O promotor deve chamar esse pai em 1º lugar para um diálogo e dar uma advertência na forma de proceder com a vacinação. Em seguida, prosseguindo com ações injustificadas, ações específicas serão tomadas, como punições, advertências e até a perda temporária do poder familiar, o que não esperamos que aconteça”
Assim, possíveis punições aos pais e representantes.
Descumprir o calendário de vacinação infantil pode ser entendido como falta de cuidado e a negligência dos responsáveis sobre os menores. Isso pode acarretar na perda do poder familiar.
Ademais, no caso de uma criança morrer porque não receber a vacina, poderão os pais ou responsáveis ser penalizados, nos termos do Código Penal, por homicídio culposo.
Além disso, escolas, creches e ambientes com aglomeração de menores podem e devem cobrar o passaporte vacinal da COVID do menor, pois devem zelar pela saúde de seus estudantes e atendidos.
Portanto, vacinar menores não é uma opção dos pais, mas uma obrigação legal.
Sobre o autor
Marcelo Válio: Graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).


Na foto, Dr. Marcelo Válio | Divulgação


Imagem de Bruno /Germany por Pixabay 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Fran Barreto do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Sebastian Ganso por Pixabay
Imagem de
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem de Евгения de Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Ronald Plett por Pixabay
Imagem de:
Foto: Jhonatan Sena
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto: André Fofano
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Na foto, Bianca Reis | Crédito: Luciana Bahia
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução: Youtube @paroquiasajesus
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Suâmi Dias
Imagem por Pexels da Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Amanda Ercília GOVBA
Foto: Cleomário Alves/SJDHBA
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira GOVBA
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste / Redes Sociais
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Eduardo Andrade AscomSDE
Foto: Vagner Ramos/ SEI
Imagem de Firmbee por Pixabay
Video
Imagem de Luis Wilker WilkerNet por Pixabay
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem do meu m por Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Queiroz Ascom SeturBA
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Video
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/Video
Imagem Ilustrativa de Robert Cheaib por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Foto: Jack Peixoto
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Giulia Guimarães/AscomSDE
Imagem Ilustrativa de StockSnap de Pixabay
Foto: Ailton Gonçalves
Foto: André Frutuôso - Ascom/CAR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
FOTO - ÍTALO OLIVEIRA-SDR