Por Caio Cesar Braga Ruotolo – advogado tributarista
Em toda operação com transmissão de bens e direitos tem-se que pagar o famigerado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de competência municipal, cuja base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Relativamente no Município de São Paulo, a municipalidade adotou como base de cálculo do referido imposto o “valor venal de referência”, criado por meio do Decreto 46.228/05, que difere do valor venal para fins de IPTU. Diante disso, desde então, nas operações imobiliárias, exige-se o recolhimento do ITBI usando como base de cálculo os “valores de referência” estabelecidos pela Municipalidade, como se fosse uma “pauta fiscal”.
Todavia, entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu um alento aos contribuintes contra a sanha arrecadatória do fisco municipal, pois entendeu que quem comprar um imóvel não precisará mais utilizar o valor venal de referência na hora de pagar o ITBI, desde que tenha decisão judicial nesse sentido.
Todos sabemos que o valor do ITBI, por vezes, é um grande empecilho na hora da negociação ficando o contribuinte à mercê do fisco, independentemente do valor da negociação, pois podem ficar sujeitos a um recolhimento de imposto com base no valor venal de referência, que em muitos casos pode ser maior que o próprio valor da venda, podendo até mesmo inviabilizar o negócio.
Por isso que, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) entendeu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal do imóvel para fins do pagamento do IPTU ou o valor da transação imobiliária (aquele que for maior).
Ao reconhecer essa inconstitucionalidade, entendeu que a base de cálculo do ITBI é o valor do negócio jurídico realizado, a partir das declarações do próprio contribuinte, podendo o valor de referência servir ao Município apenas para verificação da compatibilidade desse valor com o preço declarado de venda, porém sem que se possa utilizá-lo como prévia fixação da base de cálculo do imposto em questão.
Por isso que todos os contribuintes que recolheram o ITBI com base no valor venal de referência, na hipótese deste ter sido superior ao valor da transação, tem o direito de buscar a restituição do valor pago a maior para a municipalidade, incluindo juros e atualização.
No mesmo sentido, aquele contribuinte que está em fase de negociação ou, em vias de negociação imobiliária, onde já verificou que o valor de referência é superior ao valor da transação, tem o direito de buscar o Judiciário com a finalidade de não recolher o imposto com base de cálculo errada (a maior).
Sobre o autor
Caio Cesar Braga Ruotolo é advogado tributarista, Pós-graduado com Especialização em Direito Empresarial e em Direito Constitucional e sócio do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo.
Comuniquese5


Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay 

Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Foto: Tatiana Azeviche Ascom Setur
Arquivo Pessoal
Imagem de congerdesign por Pixabay
Foto: Tiago Queiroz/ Ascom SeturBA
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Tumisu por Pixabay
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Emerson Santos
Imagem ilustrativa por lupe02 do Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Tiago Dantas Seagri/BA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem de jacqueline macou do Pixabay
Foto: Cláudio Lima / Câmara Municipal
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Fotos: Aline Queiroz
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa by Sabine van Erp from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Video
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Jason Taix do Pixabay
Foto: Isabela Bugmann
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
PM
Image by mohamed Hassan from Pixabay
Video
Banjo de Rua | Foto Matheus Lopes
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem Ilustrativa de HeungSoon por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Sumaia Villela/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Imagem de Photo Mix por Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem Ilustrativa | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem: WhatsApp Mídia Bahia
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de LuAnn Hunt do Pixabay
Foto: PM
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Poliana Lima/ Polícia Civil
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Edimar Mato Grosso - @axesuburbio
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo