Por André Andrade – Advogado.
Silvio Santos, para além de genial nos negócios e um marco na televisão brasileira, também acertou muito no que se refere a como sua família vai ficar com a sua falta. O renomado empresário brasileiro, preparou um planejamento sucessório que garantiu uma transição suave de seus bens e empresas para sua família após sua morte.
O planejamento envolveu a divisão antecipada de suas empresas e patrimônio, estimado em cerca de R$ 1 bilhão, entre suas seis filhas e sua esposa. Cada filha já ocupava funções estratégicas dentro do grupo, facilitando a continuidade dos negócios. A divisão foi realizada de forma equitativa, com a ajuda de consultorias especializadas, que cuidaram dos aspectos legais e tributários, evitando conflitos futuros e assegurando a preservação do legado familiar.
Essa estratégia permitiu que a família Santos mantivesse o controle sobre as empresas, especialmente o SBT, uma das maiores emissoras de televisão do Brasil. A medida também visa proteger o patrimônio da família contra possíveis disputas judiciais ou problemas financeiros que poderiam surgir sem um plano sucessório bem estruturado.
Além disso, o planejamento sucessório de Silvio Santos serve como exemplo para outros empresários e mostra a importância de preparar a transferência de seus negócios, garantindo que suas empresas continuem operando com sucesso e que seus herdeiros possam assumir a gestão sem grandes dificuldades.
O planejamento sucessório de Silvio Santos envolveu uma série de medidas jurídicas que visaram garantir a continuidade de seu império empresarial após sua morte. Ele utilizou instrumentos como doações em vida, distribuição de cotas das empresas entre suas filhas e esposa, e a criação de holdings familiares. Esses mecanismos, assessorados por consultorias especializadas, permitiram uma transição ordenada e eficiente, evitando o pagamento excessivo de impostos e reduzindo o risco de disputas judiciais entre os herdeiros.
Chamamos o advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório para falar um pouco sobre essa questão:
Mas, afinal, o que é o planejamento sucessório?
Planejar a sucessão é, de forma resumida, não apenas esperar que as coisas aconteçam na sua família de forma aleatória quando você não estiver mais aqui, mas sim organizar o futuro da família da melhor forma possível – tanto financeiramente quanto emocionalmente, evitando desgastes entre seus parentes e garantindo que sua família não se destrua quando você partir.
Quando uma pessoa vem a falecer, em regra ocorre um inventário dos bens, seguindo o que a lei determina sobre a divisão do patrimônio. Mas é possível que seja feito um planejamento sucessório para indicar – dentro dos limites jurídicos – como será a divisão dos bens.
O planejamento sucessório possui diversos instrumentos, por exemplo: holding familiar, doação e usufruto, testamento, seguro de vida, previdência privada… Diversas são as possibilidades de regular a disposição e a divisão do patrimônio, sendo, inclusive, interessante associar esses instrumentos para um melhor resultado do planejamento sucessório conforme cada caso.
Quais as vantagens de fazer um planejamento sucessório?
Aqueles que se adiantaram para realizar um planejamento sucessório terão como principais vantagens a diminuição dos custos da sucessão, redução das brigas familiares e uma maior proteção ao patrimônio familiar.
No geral, os custos do inventário são bastante altos e, se esse inventário for litigioso, ou seja, se houver discordância entre os herdeiros, o valor no final pode ser ainda maior, além dos desgastes que é preciso enfrentar.
Com o planejamento sucessório, por outro lado, a pessoa pode organizar exatamente o que acontecerá com o seu patrimônio após a morte, evitando verdadeiras “guerras” dentro da família e economizando tempo, dinheiro e energia.
Um bom planejamento sucessório também pode trazer proteção ao patrimônio familiar, resguardando os bens em caso de eventuais execuções, tudo, é claro, feito com base no que é permitido pela lei.
A grande vantagem de fazer esse patrimônio agora, ao invés de esperar que a Reforma Tributária seja implementada, é que possivelmente os custos serão bem menores agora do que após a eventual alteração da legislação.
Além disso, com o planejamento sucessório é possível incluir cláusulas protetivas ao patrimônio, por exemplo:
1) Reserva de usufruto – o doador mantém todos os poderes em relação ao bem, enquanto estiver vivo, e aquele que recebeu a doação poderá apenas utilizar o bem com a concordância do doador;
2) Cláusula de inalienabilidade – o bem doado não pode ser vendido até que o doador venha a falecer, protegendo contra eventuais intenções de colocar o bem à venda;
3) Cláusula de incomunicabilidade – caso a pessoa que recebe a doação seja casada, o bem doado não integrará o patrimônio do cônjuge, evitando, por exemplo, que sua nota tenha direito ao imóvel que você doa para seu filho;
4) Cláusula de impenhorabilidade – essa cláusula garante que o bem doado não possa ser objeto de penhora para quitar dívidas, protegendo o patrimônio contra execuções e medidas constritivas.
Em resumo, o planejamento sucessório pode tornar a sucessão mais barata, rápida e tranquila, evitando problemas para a família que opta por fazer esse planejamento.
Sobre André Andrade
Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674, Professor de Direito Civil, Mestre em Família na Sociedade Contemporânea na UCSAL,, Pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI, em parceria com ESA-SP, Bacharel pela Universidade Federal da Bahia e membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Atualmente é sócio do Bezerra Viana Andrade Braz, escritório especializado em processos estratégicos.
Texto: Doris Pinheiro.


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