Por Silvia Santana – advogada.
Durante a temporada de verão, é comum o aumento de locações de imóveis para passar o período de férias. No entanto, essa demanda também pode gerar dores de cabeça quando, no meio do caminho, acontecem desacordos entre locadores e inquilinos, levando a possíveis conflitos que envolvem questões de descumprimento de contrato, danos ao imóvel, ou falhas nos serviços acordados. Nesses casos, além das perdas financeiras, pode surgir o pedido de indenização por danos morais, tema que tem ganhado destaque nos tribunais brasileiros.
Advogados especializados em direito imobiliário apontam que o aumento das locações para temporada no período de fim de ano também traz à tona questões jurídicas complexas, principalmente no que se refere à violação de direitos do consumidor.
Se o imóvel não corresponder ao que foi prometido no contrato, ou se ocorrerem falhas no atendimento, gerando transtornos significativos para os inquilinos, é possível que a parte prejudicada busque reparação por danos morais. Neste sentido, explica a advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Silvia Santana: ‘O conceito de dano moral refere-se ao sofrimento, angústia ou transtorno causados pela exposição constrangedora da parte, e violação de direitos que afetam diretamente a dignidade da pessoa. Em casos de locações de temporada, situações como a entrega de um imóvel em condições inadequadas, falta de itens essenciais acordados, ou ainda o não cumprimento de acordos firmados previamente podem configurar situações em que o locatário se sinta lesado não apenas materialmente, mas também emocionalmente, gerando o direito à compensação’.
Exemplos de casos típicos incluem:
Imóvel em péssimas condições: Quando o imóvel está diferente do apresentado nas fotos e descrições no ato da proposta, com problemas estruturais ou de limpeza;
Descumprimento de serviços: Falta de serviços básicos prometidos, como internet, ar-condicionado ou segurança, durante o período de locação;
Interrupção da estadia: Quando o locador solicita o despejo durante a temporada, sem justificativa legal adequada, forçando os inquilinos a encontrarem outra acomodação às pressas.
Como mencionou a Dra. Silvia, os danos morais podem ser reconhecidos quando houver situação humilhante, vexatória, para a parte lesada. ‘Em caso de dano moral, o primeiro passo é reunir todas as evidências, como tratativas no WhatsApp (nesse caso fazendo os prints com o número do telefone) ou e-mail, fotos, vídeos e testemunhas, além de manter cópias do contrato de locação e de toda a comunicação entre as partes envolvidas. Em seguida, é preciso registrar uma reclamação junto ao Procon ou, se não houver acordo, ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível ou na Vara Competente, solicitando a reparação por danos materiais e morais. A vítima do dano moral pode argumentar o sofrimento e o transtorno causados pela situação, buscando uma compensação financeira pela violação dos seus direitos. As medidas são válidas tanto para o locador, quanto para o locatário’, completa a Dra. Silvia.
FACULDADE PITÁGORAS.


Imagem de MasterTux do Pixabay


Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay 
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Wokandapix from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Imagem ilustrativa de Military_Material por Pixabay
Imagem de
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Imagem de
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de William Iven por Pixabay
Foto: Alberto Maraux/ SSP-BA
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Midia Bahia
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Video
Foto: Paulo Mocofaya/ Agência ALBA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/ECV
Foto: Walterson Rosa/MS
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fabiane Pita/ Ascom SDE
Imagem de Bruno /Germany por Pixabay
Video
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Video
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Image by Engin Akyurt from Pixabay
Foto: Rafael Torres
Foto: PRF
Foto: Marci Santos
Foto: PRF
Foto: Claudio Lima
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Suâmi Dias
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Letícia Martins/EC Bahia
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Image by Michael Schwarzenberger from Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Tiago Queiroz (Ascom/Setur-BA)
Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem de valelopardo por Pixabay
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Mateus Pereira/GOVBA
Imagem de MCvec por Pixabay
Foto: Jurema Raquelo
Fotos: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo Youtube - Anna Corinna
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de OpenClipart-Vectors por Pixabay
Foto: Israel Lima