O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 9, em sessão deliberativa virtual, proposta que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto segue para análise do Senado.
A pensão, no valor de um salário mínimo (R$ 1.320), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou menor do que 25% do salário mínimo, o equivalente a R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.
O projeto é de autoria das deputadas Maria do Rosário – PT/RS Rejane Dias (PT/PI), Professora Rosa Neide (PT/MT), Gleisi Hoffmann (PT/PR), Natália Bonavides (PT/RN), Luizianne Lins (PT/CE), Benedita da Silva (PT/RJ), Erika Kokay (PT/DF). A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras sete parlamentares do PT.
Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade. Na eventual morte de um dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais. O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.
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