Por Dra. Priscilla da Silva Santos – Bacharela em Direito
Com a proximidade das eleições presidenciais é comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre os direitos e benefícios no trabalho de quem é convocado para ser mesário nos dois turnos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente em 2018, pelo menos 1,9 milhão de mesários trabalharam em todo o Brasil durante o 1º turno das eleições presidenciais, cerca de 678 mil, 42,6% deles, foram voluntários.
Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua, sejam eles convocados ou voluntários. Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral. O cartório eleitoral procura selecionar os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça, e a Justiça Eleitoral também recebe inscrições de voluntários.
Desse modo, o cidadão pode ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições, mas também pode se apresentar voluntariamente para contribuir com o processo de escolha dos próximos representantes da população . Nesses casos, há alguns requisitos que precisam ser cumpridos, como ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral.
Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, existem também os seguintes benefícios:
Dois dias de folga para cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, sem perder o salário;
Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;
No dia da eleição, recebe auxílio alimentação no valor máximo de R$ 45,00, conforme Portaria TSE nº 399;
Há preferência, em caso de desempate, em concursos públicos, desde que prevista essa prerrogativa em edital;
Uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino.
De acordo com a Dra. Priscilla da Silva Santos, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, para que as folgas sejam concedidas àqueles que trabalharem nas eleições, devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual o mesário trabalhava à época da eleição.
“Além de serem negociadas as folgas, o empregado deve estar atento ao fato de que se foi convocado uma vez, não há vinculação de que será chamado para trabalhar em sucessivas eleições, pois a necessidade de convocação varia conforme o número de mesários que se inscrevem voluntariamente e o de eleitores das zonas eleitorais. Desse modo, o mesário pode voltar a ser convocado ou não”, afirma.
Além dos benefícios, as empresas devem estar atentas, caso o funcionário exerça trabalho nas eleições. “A empresa não pode, em hipótese alguma, se opor à participação do funcionário como mesário nas eleições. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador deverá acionar a Justiça Eleitoral”, declara.
Além disso, caso o empregado trabalhe no domingo, ele deve obrigatoriamente ser liberado de suas funções para ajudar durante o processo eleitoral. “Se a pessoa trabalha sob regime CLT, deve avisar o empregador logo que receber uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico, pois precisará se ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso trabalhe aos finais de semana”, acrescenta.
Cada cartório eleitoral define uma data para realizar o treinamento de mesários. Normalmente, ocorre nos meses de agosto e setembro, e tem como objetivo capacitar os convocados para desempenhar as atividades necessárias à organização e a segurança ao exercício do voto no dia das eleições, como ligar a urna eletrônica e emitir o comprovante da ausência de votos na urna, conferir todo o material de votação e afixar cartazes de proibição de propaganda, conferir o correto preenchimento do formulário de justificativa, dentre outras.
Penalidades e impedimentos
Se o convocado ou voluntário não comparecer no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao Juiz Eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso isso não ocorra, será aplicada uma multa a ser cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
“No entanto, cabe destacar que se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 (quinze) dias. Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa daqueles que faltaram, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato”, diz Priscila.
Não podem ser mesário durante as eleições candidatos ou candidatas e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge, os membros de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva e os que trabalham na Justiça Eleitoral.
Também há impedimento para atuar como mesário, os profissionais ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário, além de autoridades e agentes policiais, bem como funcionários que exerçam cargos de confiança do Poder Executivo. Por fim, eleitores menores de 18 anos ainda não estão aptos a participar.
Sobre a autora
Dra. Priscilla da Silva Santos é Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 35.838.
ASCOM