O conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, relator do tema no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou nesta terça-feira, dia 17, no sentido de impor restrições à utilização de técnica terapêuticas alternativos no âmbito do Poder Judiciário, em especial a chamada constelação familiar. 

Nos termos do voto do relator, nenhum magistrado poderá obrigar vítimas de violência doméstica a se submeterem ao procedimento. Após o voto do relator, a análise do tema foi suspensa por um pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene. Não há prazo específico para que o assunto volte à pauta do CNJ.
O tema chegou ao CNJ por meio de um pedido de providências feito pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicos (Abcsistemas). A entidade quer regulamentar a aplicação da constelação familiar no Judiciário, com o estabelecimento, por exemplo, de “um conteúdo mínimo de modo a proporcionar uma segurança jurídica”.
O conselho também se voltou ao assunto diante de um aumento na utilização da constelação familiar para fundamentar decisões judiciais, sendo aplicado como método de conciliação em Varas de Família.
Para o relator, contudo, a constelação familiar é uma terapia alternativa, baseada em dogmas e estereótipos dos papeis familiares, sem respaldo científico, motivo pelo qual o CNJ não pode formalizar sua utilização no Poder Judiciário.
Freitas frisou trechos retirados da página oficial de Bert Hellinger, fundador da teoria da constelação familiar, segundo os quais os conflitos familiares têm origem em disfunções no desempenho dos papeis de membros da família, e que tais papéis são próprios, perenes e hierárquicos.
Tais papeis reservam funções específicas à mulher, de cuidar dos demais membros e ser hierarquicamente inferior ao marido, por exemplo, destacou Freitas. Tal teoria seria calcada em dogmas como as “ordens do amor”, leis imutáveis que teriam sido descobertas pelo fundador da constelação familiar e que, por isso, não podem ser submetidas ao método científico.
“A utilização desse tipo de prática, que tem um estereótipo de família que é absolutamente misógino, marcada por dogmas e lei imutáveis, e que não estão sujeitas a falibilidade da ciência, isso é algo que não pode ser adotado no Poder Judiciário”, afirmou Freitas.
A hierarquia entre membros de uma família, nos termos previsto pela constelação familiar, é uma “concepção misógina e preconceituosa, que esbarra inclusive na concepção atual de família consagrada na Constituição”, acrescentou o conselheiro.
Tal teoria possui grande potencial de revitimizar a vítima de violência, colocando-a numa situação de desigualdade e fragilidade diante do agressor. Freitas trouxe parecer do Conselho Federal de Psicologia, segundo o qual a adoção da constelação familiar no Judiciário “pode desencadear ou agravar estados de dor, sofrimento e/ou de desorganização psíquica”.
O relator não sugeriu que os procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como a constelação familiar, sejam proibidos, mas propôs restrições e aumentar o rigor na aplicação desses procedimentos no âmbito do Judiciário.
Ele propôs que, para o encaminhamento de vítima de violência a qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos, seja obrigatoriamente necessária uma “avaliação por equipe especializada que assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima”.
Outros requisitos propostos por ele para que um magistrado possa utilizar a constelação familiar são: a inexistência de indicadores de que a técnica deverá acarretar em novos riscos para a vítima e seus familiares; e que os profissionais que aplicaram a técnica deverão ser especialmente capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.
Tais restrições visam “evitar que as pessoas sejam revitalizadas e lesionadas pelo nosso próprio aparato estatal”, afirmou Freitas.
Fonte: Agência Brasil.


Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ


Foto: Fred Pontes 
Foto: PC
Imagem ilustrativa de Danny See Chuan Seng por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Carolina Passo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Otávio Santos
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Hillary Fonseca - Ascom CES-BA
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de slightly_different por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PC
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: PC
Foto: Fred Pontes
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Bianca Fraga
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Luciano Almeida
Foto: Fred Pontes
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Gabriel Cunha
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Divulgação
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Eliene e Ditinho | Foto: Divulgação
Foto: Carol Sebastião
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de David Stephanus por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Elf-Moondance por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Image by Hilary Clark from Pixabay
Foto: Geraldo Carvalho
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Foto: Claudio Lima
Foto: Fred Pontes
Foto: Cleomário Alves
Divulgação
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: PC
Imagem por congerdesign de Pixabay
Ditinho e Vinicius | DIVULGAÇÃO 
Foto: Matheus Veríssimo
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
VIDEO
Divulgação
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE
Imagem Ilustrativa | Foto: Tatiana Azeviche/ SETUR
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Tony Silva/ Divulgação/ Polícia Civil
Imagem ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por
Foto: Victor Ferreira/ECV
Video
Foto: Fred Pontes
Divulgação
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem do IFBA em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Divulgação