Por Janguiê Diniz – Diretor-presidente da ABMES.
A despeito dos esforços envidados pelo setor privado para evitar a desvirtuação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e garantir segurança jurídica após um processo repleto de inconsistências, o Ministério da Educação (MEC) optou pelo estabelecimento de medidas cautelares punitivas às instituições que obtiveram desempenho insatisfatório no primeiro Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
O encaminhamento não chega a ser propriamente uma novidade, uma vez que já havia sido sinalizado pelo ministro Camilo Santana por ocasião do lançamento da avaliação. No entanto, sua efetivação após todos os acontecimentos que marcaram a edição inaugural do exame acende um alerta relevante sobre os rumos da regulação da educação superior no país.
Não se trata de questionar a legitimidade do Enamed. Pelo contrário, o setor, por meio de entidades representativas como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), tem reiterado, desde o início, seu apoio ao exame como instrumento capaz de contribuir para o aprimoramento da formação médica no Brasil. O problema reside na forma como seus resultados estão sendo utilizados, especialmente em um contexto marcado por inconsistências metodológicas e ausência de previsibilidade normativa.
A edição inaugural do Enamed foi, reconhecidamente, cercada de dúvidas e fragilidades. Houve questionamentos relevantes sobre a metodologia adotada, sobre os critérios de atribuição de conceitos e, sobretudo, sobre a ausência de regras claras previamente estabelecidas. Em um sistema que se pretende regulado com base em parâmetros técnicos e jurídicos sólidos, esse tipo de lacuna não é um detalhe, mas um problema estrutural. Ainda assim, o órgão regulador seguiu no propósito de punir as instituições de educação superior.
Esse movimento fere um dos princípios mais elementares do ordenamento jurídico: o de que não pode haver punição sem previsão legal clara. No campo da regulação educacional, esse princípio se traduz na necessidade de que qualquer medida com efeito sancionatório esteja amparada por normas previamente definidas, transparentes e amplamente conhecidas pelos regulados. Ao adotar uma lógica de penalização padronizada, sem esse respaldo normativo explícito, cria-se um ambiente de insegurança jurídica que compromete não apenas as instituições diretamente afetadas, mas todo o equilíbrio do sistema.
É importante reconhecer que a legislação vigente permite a adoção de medidas cautelares por parte do MEC. No entanto, tais instrumentos possuem natureza excepcional e devem ser utilizados de forma criteriosa, fundamentada e individualizada. Transformá-los, na prática, em um mecanismo de punição generalizada, aplicado de maneira uniforme a partir de resultados de uma avaliação com diversos encaminhamentos contestados, distorce sua finalidade e amplia o risco de decisões administrativas desproporcionais.
Além disso, a adoção de uma lógica predominantemente sancionatória se afasta dos próprios fundamentos do Sinaes. A avaliação, conforme concebida na legislação, não deve ser apenas um instrumento de classificação ou penalização, mas sobretudo um mecanismo formativo, voltado à indução da qualidade e ao aperfeiçoamento contínuo das instituições e dos cursos. Quando se prioriza a punição em detrimento da análise contextualizada dos resultados, perde-se a oportunidade de utilizar a avaliação como ferramenta de melhoria efetiva.
Nesse contexto, a posição do setor privado de educação superior é clara e coerente. As instituições apoiam o Enamed e reconhecem seu potencial como política pública relevante. No entanto, esse apoio está condicionado à observância de princípios básicos de governança regulatória, como transparência, previsibilidade e segurança jurídica. A construção de um sistema avaliativo sólido exige diálogo com o setor, definição prévia de regras e consistência metodológica, elementos que, no caso da primeira edição do exame, estiveram longe de ser plenamente atendidos.
A decisão de aplicar sanções com base nesse cenário fragilizado tende a produzir efeitos que vão além das instituições diretamente atingidas. Ela sinaliza um padrão de atuação regulatória que pode comprometer a confiança entre o poder público e as instituições de ensino superior, elemento essencial para o funcionamento de qualquer sistema educacional. Sem confiança e sem regras claras, o que se instala é um ambiente de instabilidade, no qual decisões estratégicas passam a ser tomadas sob incerteza.
Diante disso, mais do que nunca, é necessário que o MEC reavalie o caminho adotado. A revisão dos atos publicados, com a devida abertura ao diálogo e à construção conjunta de soluções, é um passo importante para restabelecer a coerência do sistema. Não se trata de afastar a responsabilidade das instituições ou de relativizar a importância da avaliação, mas de garantir que qualquer medida regulatória seja aplicada com base em critérios claros, justos e juridicamente sustentáveis.
O Enamed pode, sim, se consolidar como um instrumento relevante para a formação médica no Brasil. Mas, para isso, precisa ser conduzido com rigor técnico e respeito aos princípios que regem a administração pública. Punições baseadas em uma primeira edição marcada por inconsistências não fortalecem o sistema; ao contrário, fragilizam-no. O desafio, agora, é corrigir a rota antes que os efeitos dessas decisões se tornem ainda mais difíceis de reverter.
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