A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) obteve nesta quarta-feira (12) uma decisão liminar que suspende os efeitos da decisão judicial que havia impedido três advogadas de exercer a profissão no âmbito da Operação Perjúrio, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 1º de agosto.
A decisão foi concedida pelo desembargador Jatahy Júnior, relator do habeas corpus apresentado pela OAB-BA por meio da Procuradoria Jurídica de Prerrogativas.
Decisão considerou suspensão desproporcional
Segundo a OAB-BA, a investigação do Ministério Público havia solicitado buscas, apreensões e bloqueio de bens, mas não havia pedido a suspensão do exercício profissional das advogadas.
O relator também considerou que a medida determinada pela primeira instância atingia toda a atuação profissional das advogadas, inclusive processos sem relação com os fatos investigados.
Na avaliação do magistrado, a suspensão representava uma restrição excessiva ao direito constitucional ao trabalho e às prerrogativas da advocacia.
Advogadas poderão continuar atuando
A decisão também levou em consideração o risco de bloqueio do acesso das profissionais aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia, como o PJe e o PROJUDI. A medida poderia impedir a atuação das advogadas em processos sem relação com a investigação.
A liminar, no entanto, manteve as demais medidas cautelares determinadas anteriormente, incluindo buscas, apreensões e bloqueio de bens, consideradas suficientes para preservar as investigações em andamento.
Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo.
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