A dúvida sobre quem pode denunciar violência doméstica é muito comum entre diversas pessoas. Afinal, o que fazer quando você conhece uma mulher vítima de violência doméstica que não é da sua família? Será que é possível denunciar? Mas, essas não são as únicas perguntas que pairam em torno do assunto. Já que muitas pessoas até gostariam de denunciar. Contudo, não querem se envolver diretamente nos problemas de outras pessoas. O que traz à tona dúvidas sobre a possibilidade, ou não, de denunciar a violência doméstica de forma anônima. Pensando nisso, elaboramos esse artigo. Onde vamos esclarecer essas e outras questões sobre quem pode denunciar violência doméstica.
Saiba também como denunciar violações dos direitos humanos.
Saiba quem pode denunciar violência doméstica
Um dos principais problemas relacionados à ocorrência da violência doméstica é a dificuldade das vítimas em pedir ajuda. Por que, a maior parte dos casos ocorre dentro de casa, longe dos olhos das pessoas. Além disso, muitas pessoas ainda mantêm o hábito cultural de não se meter em “briga entre marido e mulher”. Exatamente como diz o ditado. Ou seja, esse é outro obstáculo prático que pode dificultar que as mulheres vítimas de violência recebam ajuda.
Por todos esses motivos, denunciar a violência doméstica é uma tarefa de todos. Então, na prática, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia aos órgãos competentes. Em outras palavras, não é preciso ser membro da família para fazer uma denúncia. Pois, você pode até mesmo denunciar um caso de agressão a mulher sem conhecer a vítima. Por exemplo, se você presenciar uma agressão em vias públicas.
Quem pode denunciar violência doméstica de forma anônima?
Novamente, qualquer pessoa pode denunciar violência doméstica de forma anônima. Por que, os canais de atendimento à mulher permitem esse tipo de denúncia.
De acordo com o blog Projeto de Mãe e Mulher, para ajudar a vítima, o mais importante não é que você se identifique. E sim, que consiga fornecer dados precisos sobre a mulher e seu agressor. Pois, as autoridades precisam conseguir encontrar a vítima a partir das informações que você passar.
Então, passar o nome completo da vítima, seu endereço e o nome do agressor é mais importante do que passar o seu nome. Além disso, fornecer descrições sobre a aparência física, e sobre como ocorre a violência que você denuncia é relevante. Vale lembrar, contudo, que você pode se identificar se isso não for um problema para você.
Mas, e a vontade da vítima?
A dúvida sobre quem pode denunciar violência doméstica também envolve a vontade da vítima. Por que, muitas mulheres que sofrem violência doméstica se recusam a denunciar os agressores. Existem vários motivos para isso.
Por exemplo:
- A vítima depende financeiramente do agressor;
- Os filhos são pequenos e a vítima não quer se separar;
- A vítima tem apelo emocional e afetivo pelo agressor;
- Medo do julgamento da sociedade e do julgamento da família;
- A vítima não tem para onde ir, caso se separe, etc.
Portanto, se esse é o caso da vítima que você conhece, saiba que a recusa da vítima não impede a ocorrência da denúncia. E também não impede o consequente andamento do processo contra o agressor. Pois esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal dado no julgamento da ADIn nº 4.424/DF.
O Supremo considera a lesão corporal no âmbito doméstico como permanentemente pública incondicionada. Isso significa que independente de qual seja a vontade da vítima, a denúncia pode e deve ser feita. Então, o suspeito será investigado. caso proceda a ocorrência de violência doméstica, o agressor será processado dentro da lei. Enquanto que a vítima receberá auxílio, e a devida proteção policial.
Concluindo
Marco Jean de Oliveira Teixeira – advogado, esclarece que na maioria das vezes, a forma mais rápida para denunciar a violência doméstica é ligar para a Central de Atendimento à Mulher. Basta Discar 180 para falar com um atendente capacitado. E a denúncia pode ser anônima.
As mulheres vítimas de agressão também podem se dirigir a uma delegacia da mulher para fazer a denúncia. Além de obterem orientação especializada pelo número 180. Então, agora você já sabe quem pode denunciar violência doméstica. Espero que essas dicas tenham sido úteis para você. Comente e veja também: Denúncias de violência doméstica já podem ser feitas por WhatsApp.
Matéria: Paula Moraes – Redatora Freelancer