A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o governo de Jair Bolsonaro retire homenagem ao golpe de Estado de 1964, da ordem do dia do site do Ministério da Defesa. Na seção, o 31 de março de 1964 aparece como “marco para a democracia brasileira”. A decisão da juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca determina ainda abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo em rádio, televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita ou falada.
“É nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou princípio lógico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional”, entendeu a magistrada.
A retirada da “ordem do dia” e a abstenção de divulgação de conteúdo alusivo à data são respostas à ação popular proposta pela deputada federal Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. Parecer do Ministério Público Federal embasou liminar favorável ao pleito, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu a liminar e sustou os efeitos da decisão. Mas, após sentença da juíza Federal Moniky Fonseca, a decisão está resolvida em definitivo no 1º grau.
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