Policiais rodoviários federais apreenderam um veículo de carga adulterado quando realizavam fiscalização ostensiva, na manhã de sexta-feira (30), em frente a unidade operacional policial (UOP), localizada no Km 502 da BR 101, trecho do município de Itabuna (BA).
Ao verificarem o semirreboque, os policiais perceberam que as características do número de identificação veicular (NIV) eram diferentes da padronização da montadora quanto ao alinhamento, espaçamento, porosidade e profundidade.
Os PRFs descobriram que a numeração original do chassi havia sido adulterada (suprimida/remarcada), e era, possivelmente, clonado, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
O motorista de 35 anos, que declarou ser motorista profissional há mais de 15 anos e alegou não saber das adulterações. Disse ainda que foi contratado há cerca de um mês para trabalhar na empresa e relatou que é a primeira viagem que realizava com o veículo.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Itabuna (BA). Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.
PRF

Imagem ilustrativa e editada | Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil























Imagem Ilustrativa de Fernando Zhiminaicela por Pixabay






Imagem de Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay




























Imagem de Sabine van Erp do Pixabay





Imagem da Companhia de Produção de Animação 3D da Pixabay




Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay























