Policiais rodoviários federais apreenderam um veículo de carga adulterado quando realizavam fiscalização ostensiva, na manhã de sexta-feira (30), em frente a unidade operacional policial (UOP), localizada no Km 502 da BR 101, trecho do município de Itabuna (BA).
Ao verificarem o semirreboque, os policiais perceberam que as características do número de identificação veicular (NIV) eram diferentes da padronização da montadora quanto ao alinhamento, espaçamento, porosidade e profundidade.
Os PRFs descobriram que a numeração original do chassi havia sido adulterada (suprimida/remarcada), e era, possivelmente, clonado, configurando o crime previsto no art. 311 do Código Penal (Adulteração de sinal identificador de veículo automotor).
O motorista de 35 anos, que declarou ser motorista profissional há mais de 15 anos e alegou não saber das adulterações. Disse ainda que foi contratado há cerca de um mês para trabalhar na empresa e relatou que é a primeira viagem que realizava com o veículo.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Itabuna (BA). Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.
PRF
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