O mutuário com casa própria que estiver inadimplente poderá usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a partir desta segunda-feira (2), para negociar até 12 prestações em atraso. Até então, ele só conseguia usar esse recurso para quitar até três parcelas. A mudança é resultado de uma medida autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20. Ela, no entanto, só vai valer até o dia 31 de dezembro e tem algumas restrições. O mecanismo só pode ser usado, por exemplo, para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão.
De acordo com o Conselho Curador do FGTS, 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, cerca 50% têm conta vinculada ao FGTS. A Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, informou que atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo e explicou que os saques serão feitos em parcelas únicas, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso. Os critérios para fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria: é preciso ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não; não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora; e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O mutuário interessado deve ir ao banco onde fez o financiamento habitacional e precisará assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação. O trabalhador que já usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o valor em atraso e/ou o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
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