O deputado estadual Pedro Tavares apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto de lei n° 25.081/2023 que determina a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios e menus impressos, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, casas noturnas, e estabelecimentos comerciais similares da Bahia. O parlamentar destaca a importância de se manter o uso do cardápio impresso, além do formato digital, que passou a ser muito utilizado durante a pandemia. Segundo Tavares, é preciso disponibilizar as duas formas, permitindo o acesso às informações pelos consumidores, que por acaso não estejam usando aparelhos móveis.
“O nosso objetivo não é acabar com o QR code, uma tecnologia que chegou para ficar, mas é preciso atender a necessidade dos consumidores que por ventura estejam sem poder naquele momento acessar as informações do cardápio por meio tecnológico. O que desejamos é garantir o acesso à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços a todos cidadãos, sem distinção. Reconhecemos que os cardápios em formato digital, através da leitura do QR Code, surgiram como medida de segurança e proteção à saúde na fase mais crítica da pandemia, contudo, atualmente tem-se o fim do momento pandêmico, sendo necessário dar a opção aos consumidores entre o menu em papel ou o digital”, justificou.
Na proposta também, o deputado esclarece que fica vedado aos estabelecimentos o repasse de custos para a confecção dos cardápios aos consumidores, independentemente de seus formatos. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei, sofrerão as penalidades estipuladas pelo Código de Defesa do Consumidor e legislações estaduais vigentes, sendo aplicadas pelo órgão responsável pela proteção e defesa do consumidor, nesse caso o Procon.
ASCOM.


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