Por Silvio Guidi – Advogado
Nesta quarta-feira, o Senado aprovou o projeto de lei que autoriza os estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a Covid-19. O texto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também prevê que a União se responsabilize pelos efeitos da vacinação – exigência das farmacêuticas Pfizer e Janssen.
Segundo o advogado sanitarista Silvio Guidi, o texto permite a aquisição pelo setor privado, porém, veda sua venda. “Com isso, a vacinação privada é direcionada para os empregados da iniciativa privada. É, sem dúvida, uma boa medida. Entretanto, mitiga o apoio da iniciativa privada na imunização coletiva”, afirma.
Guidi explica ainda que essa supressão do apoio do setor privado ocorreria porque deverá excluir os agentes privados que atuam no setor de vacinação. “Retiram da luta o setor mais vocacionado para apoiar o combate à pandemia”, completa.
Para ele, a doação das doses de vacina seria uma forma mais simples de tributar a aquisição privada. “Faz sentido, mas não tributar pode significar mais vacinas adquiridas e mais pessoas vacinadas. Ou seja, a imunização coletiva poderia ocorrer mais rápido”.
No entanto, as consequências da proposta ainda não são claras. Para Guidi, falta esclarecer se, de fato, o poder público necessita de uma doação desse tipo ou, já que há orçamento, precisa melhorar sua eficiência para aquisição de vacinas.
Sobre o autor
Natural de Curitiba, Silvio Guidi é Advogado há 15 anos e doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Além de professor e palestrante, atua como consultor nas áreas de Healthcare e Life Sciences (pública, regulatória e privada). É sócio no escritório de advogacia Vernalha Guimarães e Pereira Advogados e membro da Comissão de Direito Sanitário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também é autor dos livros “Serviços públicos de saúde” (Quartier Latin, 2019) e “Comentários à lei orgânica da saúde” (Quartier Latin 2021) e colaborador do blog Fausto Macedo, para o Estadão.
Matéria: Maria Clara/ comuniquese1