Por Guilherme Cortez – graduando em direito
Avaliemos a seguinte situação: determinado credor está com dificuldades em receber seu crédito, já que o devedor possui bens, mas os ocultou, ou está insolvente. Não são localizados ativos capazes de satisfazer o saldo do credor. Entretanto, em determinado processo, o devedor possui valores a receber, que poderiam servir para abater em parte ou totalmente a dívida com o credor. Essa é a lógica da penhora no rosto dos autos.
A expropriação de bens em processos de execução judicial pode ser uma tarefa árdua, morosa e desgastante para o credor. Isso porque dinheiro pode ser ocultado e bens móveis, como veículos, estão sujeitos à depreciação vigorosa (e também podem ser ocultados). No caso dos imóveis, estes estão sujeitos a procedimentos cartorários rigorosamente formais, além de serem bens com menor grau de liquidez.
Nesse contexto, a penhora no rosto dos autos pode ser uma estratégia a ser utilizada pelo credor para garantir a satisfação de seu crédito, principalmente se tratando de devedor insolvente ou recalcitrante.
O que é a penhora no rosto dos autos?
A penhora no rosto dos autos é um instituto longevo no direito brasileiro, estando presente no Código de Processo Civil atual (art. 860) e no seu predecessor. Consiste, em suma, na reserva de direito creditório nas ações que o devedor possui ativos a receber.
Apesar de ser um instrumento processual relativamente comum, sua utilização de forma eficaz está sujeita à qualidade que significa, nesse contexto, maior probabilidade de o devedor em questão receber o ativo da demanda alvo da penhora.
É recorrente a utilização desse instrumento em processos de inventário: o devedor, aparentemente sem bens, figura como parte em inventário. O credor, sabendo da existência desse processo, tem o direito de se habilitar nos autos como interessado e receber, na partilha, a proporção do devedor, no limite da sua dívida.
Posteriormente, outro exemplo, menos comum, da aplicação da penhora no rosto dos autos, é o das ações anulatórias de débito fiscal. Para obter liminar de suspensão de exigibilidade, o autor, pessoa física ou jurídica, deve necessariamente depositar o quantum a ser anulado em uma conta judicial. Na hipótese de vitória na ação, o autor levanta o valor depositado. O credor, nesse caso, pode penhorar o valor no limite da dívida, tendo uma fonte segura de recebimento.
Os créditos judicializados, que, portanto, podem ser penhorados, ficam depositados numa conta judicial com rendimento da taxa SELIC, tornando-se atrativo para o credor.
Os desafios em utilizar a penhora no rosto dos autos
Em conclusão, o ônus dessa modalidade de penhora se materializa na incerteza do recebimento do crédito pelo devedor, por depender do andamento do processo, que, pela natureza do trâmite, está sujeito a diversas variáveis, por vezes incontroláveis. O fato de ser um crédito futuro que passa pelo crivo do judiciário pode afastar muitos credores, além da incerteza do recebimento e por sua eventual morosidade.
Por isso, cabe ao credor lançar mão dos meios disponíveis para, caso seja essa a estratégia utilizada, avaliar a viabilidade da penhora no rosto dos autos. Penhorar crédito de processo prescrito, de devedor insolvente ou com vícios processuais e materiais arriscados pode colocar em risco a estratégia de recebimento do credor, aumentando as chances de não ter sucesso com este recurso.
A fim de minimizar os riscos desse instrumento, a Leme Inteligência Forense realiza uma análise cuidadosa de cada caso, maximizando as chances de recebimento de crédito por analisar os prós e contras de cada estratégia, direcionando o credor para as decisões mais assertivas, inclusive quando se trata de penhora no rosto dos autos.
Sobre o autor
Guilherme Cortez atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui, além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas), especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do crédito.
Para mais informações, acesse o LinkedIn, Facebook e Instagram pelo endereço @lemeforense, pelo site www.lemeforense.com.br ou envie e-mail para [email protected]
Para saber mais, acesse https://lemeforense.com.br/
Matéria: Carolina Lara
Crédito: Pixabay



Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Pedro Moraes/ GOVBA
Laureados em 2025: (da esq. para a dir.: Thieres George Freire da Silva, Elizângela Aparecida dos Santos, Ygor Jessé Ramos e Dzoodzo Baniwa) - Crédito da foto: Keine Andrade
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: Jade Giallorenzo/Ascom SVPonte
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Frutuôso
Foto: André Frutuôso
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Crédito: Helder Rabelo
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Dumitrița Albu from Pixabay 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Jan Steiner por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas Seagri BA
Imagem de Couleur por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Image by Silviarita from Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Laís Rocha Ascom SeturBA
Foto: Edilson Araújo – Ascom SEC
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação - PJ
Image by Tomwieden from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto ilustrativa: André Fofano
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Foto: Marco Barbosa/CAIXA
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Montagem: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/Instagram de Lucas Duarte
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marta Medeiros
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Viviane Macêdo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Filipe Nascimento
Image by Debora Alves from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas/ Seagri
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Engin Akyurt from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Reprodução/ Video
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa de Tim Pritchard por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Foto: Juan Lapa
Foto: Marcelo Casal/ Agencia Brasil
Foto: Rebeca Falcão Seagri
Arte: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Léo Bezerra from Pixabay