O candidato a deputado estadual Rosalvinho Sales (PL) está apto a disputar as eleições deste ano. O pedido de impugnação de candidatura do Ministério Público Federal (MPF) foi derrubado pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
A impugnação baseava-se na condenação do então prefeito de Amargosa pelo Tribunal de Contas da União (TCU), devido a irregularidades no convênio do município com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), entre 2001 e 2004, além de irregularidades relacionadas ao repasse de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde.
O magistrado deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e suspendeu os efeitos do acórdão do TCU, de número 11.566/2018, alegado na impugnação. Segundo a defesa do político, o desembargador federal considerou a causa de “notória prescrição”.
Na sentença, o magistrado assinalou que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
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