Uma mãe será indenizada pelo Estado da Bahia e pela Reviver Administração Prisional em R$ 100 mil pela morte do filho no Conjunto Penal de Juazeiro. Detido por responder a um processo criminal por furto e com pena prevista entre 1 a 4 anos de prisão, o jovem foi espancado até a morte no presídio, segundo os autos. A causa da morte foi hemorragia interna por espancamento. Segundo a mãe, ela foi informada de uma discussão na cela de seu filho e que “ele ficou machucado”, tendo sido levado ainda com vida para a enfermaria do Conjunto Penal, mas não resistiu e veio a falecer.
A autoria do assassinato não foi identificada. Por estar sob sua custódia, cabe ao Estado garantir a integridade física e moral do jovem. Ela pediu indenização de R$ 500 mil. Na defesa, o Estado da Bahia afirmou que não têm culpa sobre a morte e que a mãe não apresentou provas dos fatos que levaram à morte do filho como “se foi assassinado” ou “quem foi o autor do homicídio”. No entanto, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, refutou o argumento, pois a responsabilidade civil da “Administração Pública é objetiva”, e por isso, os réus devem indenizar a genitora.
Na decisão, ao condenar o pagamento da indenização, o juiz diz que, “sem respeito à dignidade humana não haverá Estado de Direito, desaparecendo a participação popular nos negócios políticos do Estado, quebrando-se o respeito ao princípio da soberania popular. A base maior vem estampada no postulado da dignidade da pessoa humana – impregnado no ordenamento estatal brasileiro, do mais absoluto grau de centralidade e supremacia – a obstaculizar, de forma linear, a possibilidade de que o homem seja convertido em objeto de processos estatais”.
Metro1














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