O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou o acórdão que declarou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia. O caso foi julgado em dezembro do ano passado, no último dia antes do recesso do Judiciário. O teor da decisão já havia sido divulgado, mas o acórdão, com os fundamentos da decisão dos ministros, só foi publicado nesta segunda-feira (18).
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A emenda constitucional que criou o benefício foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em 2014. A OAB sustentou que a Constituição Federal não autoriza o pagamento de pensão vitalícia para ocupante de cargo público. A AL-BA defendeu o benefício e argumentou que não há ofensa ao princípio da igualdade ante a situação diferenciada experimentada por ex-Chefe do Poder Executivo estadual, a justificar a percepção de “pensão especial”. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, pediu a declaração da inconstitucionalidade, pois o pagamento é injustificado, sem indicação da fonte de custeio.
O relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello, alegou em seu voto que não é possível instituir subsídio para quem não mais ocupa um cargo público e nem vincular os vencimentos aos do governador em exercício. Para o Marco Aurélio, o dispositivo também violou diversos preceitos da Constituição Federal, entre eles o que exige edição de lei ordinária, e com a participação do Poder Executivo, para legislar sobre a matéria. “É tempo de atentar-se ao que impõe a Constituição Federal, cujas diretrizes não podem ser solenemente ignoradas pelos constituintes estaduais. Ante a forma republicana de governo – tal qual anunciada desde a cabeça do artigo 1º da Constituição Federal –, vale considerar o caráter imperiosamente temporário do exercício de mandatos eletivos, premissa básica e traço essencial de qualquer República”, alerta o ministro no voto.
O voto foi seguido pelos demais ministros do STF. O Supremo já havia declarado inconstitucional leis semelhantes nos Estados de Mato Grosso do Sul, Sergipe e Paraíba. O entendimento da Corte é que essas pensões aos ex-governadores violam princípios constitucionais. Na prática, o benefício na Bahia já estava suspenso desde 2017, após uma decisão liminar da Justiça estadual em uma ação popular, mas agora, com a decisão do STF de declarar a regra inconstitucional, não há mais o risco do benefício voltar a ser depositado aos ex-governadores.
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