A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudeste baiano, autorizou um paciente a plantar cannabis sativa para fins medicinais. O paciente ingressou com um habeas corpus pedindo que as autoridades não o investigassem ou repreendessem pelo plantio da erva, e que não apreendessem ou destruíssem as sementes e plantas.
No pedido, o paciente apresentou uma orientação médica para uso da planta por ser portador de fibromialgia, já que os tratamentos convencionais não surtiram os efeitos desejados. Por isso, foi prescrito o canabidiol. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o paciente a importar o canabidiol. Mas, por não ter condições financeiras para custear o medicamento pronto, solicitou à Justiça a concessão de do salvo-conduto para importar e cultivas a sementes da cannabis sativa, e assim, extrair o óleo para tratamento da doença.
Em sua decisão, o juiz Diego Carmo, da 2ª Vara de Vitória da Conquista, ressaltou que o habeas corpus preventivo não diz respeito ao cultivo ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo imediato de obtenção de lucro por meio de sua negociação econômica com terceiros, mas à busca, pelo paciente, pessoa com problemas crônicos de saúde, de acesso, de modo artesanal, sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de saúde, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto, de elevado custo, para o necessário uso contínuo.
O juiz federal também ressaltou que diversos estudos vêm comprovando cientificamente a eficácia superior de extratos da cannabis sativa, a exemplo do Canabidiol (CBD), além da sua segurança, como terapia para inúmeros e graves problemas de saúde, e constatou que a União tem demorado em regulamentar esse cultivo e utilização para fins exclusivamente médicos. O embasamento seria, dentre outros fatores, a Lei 11.343/2006, que estabelece, no parágrafo único do seu art. 2º, que pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, como é o caso da cannabis Sativa, para fins medicinais ou científicos. Deve-se ressaltar que a decisão não autoriza o paciente a vender ou ceder a planta cannabis, sementes ou derivados para consumo ou comercialização por terceiros.
Bahia Noticias


Imagem de 7raysmarketing por Pixabay


Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay 
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
BR-101 em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux / SSP-BA
Imagem de Gabriel Alva do Pixabay
Imagem de
Divulgação
Image by VSRao from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Divulgação
Imagem de Jason Taix do Pixabay
Video
Imagem de gonghuimin468 do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Reprodução
Reprodução
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Photo Mix por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Paul Brennan from Pixabay
Video
Imagem de Wilhan José Gomes wjgomes de Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Camile Campos
Imagem de Musa KIZILAY por Pixabay
Na foto, um cadeirante e uma cega com bengala | Imagem de HANSUAN FABREGAS do Pixabay
Foto: Eduardo Andrade Ascom SDE
Imagem de Bruno /Germany por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Fran Barreto do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Sebastian Ganso por Pixabay
Imagem de
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem de Евгения de Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Imagem ilustrativa de Ronald Plett por Pixabay
Imagem de:
Foto: Jhonatan Sena
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto: André Fofano
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Na foto, Bianca Reis | Crédito: Luciana Bahia
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução: Youtube @paroquiasajesus
Foto: Suâmi Dias
Imagem por Pexels da Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Amanda Ercília GOVBA
Foto: Cleomário Alves/SJDHBA
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira GOVBA
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de