A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudeste baiano, autorizou um paciente a plantar cannabis sativa para fins medicinais. O paciente ingressou com um habeas corpus pedindo que as autoridades não o investigassem ou repreendessem pelo plantio da erva, e que não apreendessem ou destruíssem as sementes e plantas.
No pedido, o paciente apresentou uma orientação médica para uso da planta por ser portador de fibromialgia, já que os tratamentos convencionais não surtiram os efeitos desejados. Por isso, foi prescrito o canabidiol. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o paciente a importar o canabidiol. Mas, por não ter condições financeiras para custear o medicamento pronto, solicitou à Justiça a concessão de do salvo-conduto para importar e cultivas a sementes da cannabis sativa, e assim, extrair o óleo para tratamento da doença.
Em sua decisão, o juiz Diego Carmo, da 2ª Vara de Vitória da Conquista, ressaltou que o habeas corpus preventivo não diz respeito ao cultivo ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo imediato de obtenção de lucro por meio de sua negociação econômica com terceiros, mas à busca, pelo paciente, pessoa com problemas crônicos de saúde, de acesso, de modo artesanal, sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de saúde, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto, de elevado custo, para o necessário uso contínuo.
O juiz federal também ressaltou que diversos estudos vêm comprovando cientificamente a eficácia superior de extratos da cannabis sativa, a exemplo do Canabidiol (CBD), além da sua segurança, como terapia para inúmeros e graves problemas de saúde, e constatou que a União tem demorado em regulamentar esse cultivo e utilização para fins exclusivamente médicos. O embasamento seria, dentre outros fatores, a Lei 11.343/2006, que estabelece, no parágrafo único do seu art. 2º, que pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, como é o caso da cannabis Sativa, para fins medicinais ou científicos. Deve-se ressaltar que a decisão não autoriza o paciente a vender ou ceder a planta cannabis, sementes ou derivados para consumo ou comercialização por terceiros.
Bahia Noticias
Imagem de 7raysmarketing por Pixabay


Laureados em 2025: (da esq. para a dir.: Thieres George Freire da Silva, Elizângela Aparecida dos Santos, Ygor Jessé Ramos e Dzoodzo Baniwa) - Crédito da foto: Keine Andrade
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto: Jade Giallorenzo/Ascom SVPonte
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Frutuôso
Foto: André Frutuôso
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Crédito: Helder Rabelo
Imagem de Pexels por Pixabay
Image by Dumitrița Albu from Pixabay 
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Jan Steiner por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas Seagri BA
Imagem de Couleur por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Image by Silviarita from Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Laís Rocha Ascom SeturBA
Foto: Edilson Araújo – Ascom SEC
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação - PJ
Image by Tomwieden from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto ilustrativa: André Fofano
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Foto: Marco Barbosa/CAIXA
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Montagem: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Foto: Reprodução/Instagram de Lucas Duarte
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marta Medeiros
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Viviane Macêdo
Imagem Ilustrativa de StockSnap por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Filipe Nascimento
Image by Debora Alves from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tiago Dantas/ Seagri
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Imagem Ilustrativa by Engin Akyurt from Pixabay
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Reprodução/ Video
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa de Tim Pritchard por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Tribuna do Recôncavo
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Squirrel_photos de Pixabay
Foto: Juan Lapa
Foto: Marcelo Casal/ Agencia Brasil
Foto: Rebeca Falcão Seagri
Arte: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Léo Bezerra from Pixabay
Foto: André Frutuôso
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo