O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário (Sintaj) para conceder auxílio-remédio para trabalhadores aposentados. O pedido foi feito em um processo administrativo.
O TJ negou o pedido com base na Lei 173/2020, a norma que regulamentou o pacote de ajuda financeira do governo federal aos estados brasileiros durante a pandemia da Covid-19. Diante da negativa, o Sintaj ingressou com uma ação por considerar que os servidores perdem boa parte da renda quando se aposentam, pois não é mantido o auxílio-alimentação.
O único benefício que os aposentados tem direito é o reajuste linear, que o governo estadual vem negando aos trabalhadores do setor público baiano há seis anos seguidos. “Considerando que as pessoas idosas têm um maior gasto com saúde e que os remédios e os planos de saúde estão cada vez mais caros, o Sintaj solicitou que o Tribunal concedesse um auxílio-remédio aos aposentados e pensionistas do TJ-BA”, diz a entidade.
A Lei 173 proíbe majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, até 31 de dezembro de 2021. A proibição foi condição imposta pelo governo federal para ajudar os estados durante a pandemia.
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