O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) em assaltos configura grave ameaça à vítima. Com essa decisão, nesses casos é impedida que a pena de prisão seja substituída por medidas cautelares alternativas.
A decisão aconteceu após análise de um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. No episódio, um assaltante entrou no local, rendeu as pessoas presentes com a imitação de uma arma e retirou R$ 250 do caixa.
O homem chegou a ser preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que, por se tratar de uma arma de brinquedo, não havia grave ameaça. Assim, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.
Porém, o relator do caso no STJ, o ministro Sebastião Reis Junior, entendeu que a decisão do TJ-RJ “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”. Para o ministro, a simulação do uso de arma de fogo configura grave ameaça já que é suficiente para intimidar a vítima.
Metro1


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