A gestão municipal de Santo Antônio de Jesus (BA), através da Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT), vai instalar o sistema de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul. O decreto que regulamenta a modalidade já fui publicado no diário oficial.
Em nota, a gestão municipal informou que a medida visa melhorar as vagas de estacionamento existentes na cidade, possibilitando que mais pessoas utilizem a vaga durante o horário comercial, aumentando o fluxo de carros, consequentemente aquecendo o comércio.
O próximo passo até a implantação da Zona Azul é a realização da licitação da empresa que será responsável pela gestão do estacionamento rotativo, que acontecerá através de processo licitatório para contratação de melhor proposta e contará também com uma (POC) Prova de Conceito do Sistema, para avaliação criteriosa da empresa vencedora, visando garantia de cumprimento do edital de licitação.
Valor da tarifa
Ficou estabelecido no decreto a cobrança de uma tarifa no valor de R$2,00/hora para automóveis e R$0,80/hora para motocicletas, motonetas e ciclomotores. O reajuste ocorrerá anualmente obedecendo ao Índice Geral de Preços (IGPDI), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro indexador que venha a ser substituído, tendo o mês de agosto como referência para o reajuste.
Tempo e pagamento
O documento também trouxe alguns detalhes a respeito do tempo e das formas de pagamento das taxas.
De acordo com o decreto:
- O sistema deverá contemplar a modalidade dos usuários efetuarem pagamentos através de tíquetes de estacionamento com tempo de 01, 02, ou 03 horas.
- Há possibilidade de utilização de equipamentos fixos eletrônicos de auto atendimentos na operação do sistema, representantes da concessionária, postos de vendas, e pagamento via SMS.
- Será disponibilizado a emissão de tíquetes múltiplos de 60 minutos para o tempo máximo de até 03 horas
- O sistema poderá contemplar a modalidade de débito automático da tarifa sem fracionamento do tempo, para as placas dos veículos cadastrados no aplicativo do sistema ou vinculada ao CPF (Cadastro Pessoa Física) para os casos em que os usuários não possuírem acesso aos meios tecnológicos.
- Nos casos dos pagamentos realizados através da internet ou pelo aplicativo para smartphones, independente de tempo de uso, será cobrado no caso de uso, automaticamente os primeiros 60 minutos, sendo que acima deste tempo será cobrado somente o tempo efetivamente utilizado, fracionado a cada 30 minutos até o tempo máximo de utilização por vaga.
Dispensados da tarifa
O decretou especificou também que em algumas situações específicas, alguns cidadãos estarão dispensados do pagamento da tarifa. Nas seguintes condições:
- Os moradores de residências em vias públicas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo, que não possuam garagem própria, sendo permitido o cadastramento de 01 (um) veículo por residência, seguindo as regras de comprovações, vistorias e devidamente cadastrado no sistema da concessionária, respeitando o prazo de validade ou renovação do cadastramento;
- Os veículos oficiais de órgãos de imprensa da cidade seguindo as regras de comprovações e devidamente cadastrado no sistema da concessionária, respeitando o prazo de validade ou renovação do cadastramento;
- Os veículos de empresas, ou de suas concessionárias, prestadoras de serviço público como água, esgoto, energia elétrica, telefonia, correios, quando em execução do serviço no espaço destinado ao estacionamento rotativo, sendo que, não gozam da isenção de pagamento de preço público as empresas terceirizadas prestadoras de serviços públicos;
- Os veículos de transporte de passageiro (táxis e mototáxis), quando estacionados em seus respectivos pontos; V. Os veículos de transporte coletivo (ônibus e similares), quando estacionados em seus pontos de parada; VI. Os veículos oficiais da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias;
- Os veículos em atividade de carga e descarga de mercadorias, quando estacionados em vagas específicas com duração máxima de 2 (duas) horas, objetivando a ocupação e rotatividade do Sistema.
As vagas destinadas a carga e descarga serão monitoradas pela concessionária e estes veículos deverão respeitar outras regras, como o tempo máximo permitido.
Horários
Neste decreto, ficou estabelecido que as cobranças nas áreas especiais “SAJ ROTATIVO” valerão de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, e no sábado das 08:00 às 14:00 horas. Aos domingos e feriados, não haverá cobrança de tarifa.
Será permitido o estacionamento nestas áreas de veículos para carga e descarga de concreto, materiais de construção, colocação de caçambas, mudanças, ou que coletam entulhos e outros casos excepcionais que ultrapassem as capacidades e horários estabelecidos, ou ainda eventos ou festividades, o usuário deverá mediante prévia autorização da Secretária Municipal de Transporte e Trânsito Urbano – SMTT.
Veículo com capacidade acima de 3,5 (três e meia) toneladas, parado ou estacionado dentro do sistema SAJ ROTATIVO, sem prévia autorização da Secretária Municipal de Transporte e Trânsito Urbano – SMTT, entre 8:00h e 18:00h e sábados entre 8:00h e 14:00h, constitui como irregularidade.
Motocicletas, motonetas e ciclomotores
As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar em vagas destinadas a motocicletas e terão locais previamente estabelecidos e sinalizados no solo e verticalmente, ficando expressamente proibido o seu estacionamento fora daqueles locais. Os quadriciclos deverão utilizar as vagas destinadas aos veículos para estacionamento.
Zona branca
Zona branca é a área destinada a estacionamento de curta duração. Essa parte da via será sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca alerta ligado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 15 minutos, conforme sinalização específica, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
Para empresas
As empresas proprietárias carrocinhas, trailer e articulados que realizam vendas de produtos e alimentos com autorização e alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, além das empresas de caçambas que estiverem estacionadas em local do SAJ ROTATIVO, deverão arcar antecipadamente com a tarifa única diária prevista no § 3º do artigo 20º deste Decreto. Em caso de desobediência as empresas infratoras serão notificadas, multadas, bem como as caçambas estáticas, carrocinhas, trailer e articulados apreendidas pelo Poder Público Municipal.
O valor a ser cobrado diariamente por cada carrocinhas, trailer e articulados que realizam vendas de produtos e alimentos com autorização e alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, além das caçambas estática coletoras de entulhos, deverá ser equivalente a 3 (três) horas de estacionamento destinado a automóveis por cada vaga ocupada, correspondente à tarifa única diária quando estiverem ocupando o espaço
Idosos e deficientes físicos
Fica reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes dentro do perímetro delimitado para o sistema de estacionamento rotativo aos idosos e, de 2% (dois por cento) aos deficientes físicos, ambos preserva-se o direito se estiver conduzindo ou sendo conduzidos, devendo as vagas serem sinalizadas no solo e verticalmente de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Irregularidades
O decreto publicado pela prefeitura destacou algumas irregularidades previstas.
Constituem irregularidades:
- I. estacionar o veículo nas áreas regulamentadas sem efetuar o pagamento no ato do estacionamento ou afixação do Cartão do SAJ ROTATIVO correspondente, o qual deverá ser colocado na parte interna do veículo e em local visível;
- II. utilizar os equipamentos de controle de estacionamento ou Cartão do SAJ ROTATIVO de forma incorreta, contrariando as instruções nele inseridas;
- III. ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga conforme estabelecido na sinalização vertical, ou no tempo estabelecido no Cartão do SAJ ROTATIVO;
- IV. trocar o Cartão do SAJ ROTATIVO, após expirado o tempo máximo para permanência na mesma vaga.
- V. estacionar o veículo fora das áreas regulamentadas;
- VI. estacionar em local demarcado por faixas amarelas “proibido estacionar” ou fora do espaço delimitado para a vaga.
- VII. estacionar em vaga destinada a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção sem utilização do cartão conforme resolução em vigência; VIII. estacionar em vaga destinada exclusivamente para veículos que transportem pessoas idosas sem utilização do cartão conforme resolução em vigência.
Os veículos que se enquadrarem em um dos dispositivos acima, receberão um Aviso de Cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) para que o responsável realize o pagamento da tarifa de pós-utilização, no valor correspondente a 10 (dez) horas de estacionamento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas em dias úteis.
Após a emissão do Aviso de Cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) o usuário terá 15 (quinze) minutos de tolerância para efetuar o pagamento na forma pré-paga pelos meios convencionais.
O pagamento da tarifa de pós-utilização poderá ser feito diretamente com os monitores de segunda-feira à sexta-feira até as 18:00 horas, e aos sábados até as 14:00 horas, ou pela internet até as 23:59 horas.
O não pagamento da tarifa de pós-utilização dentro do prazo máximo estabelecido, implicará na aplicação de auto de infração pela autoridade de trânsito, previsto nos incisos XVII do artigo 181 e X do artigo 182, do Código de Trânsito Brasileiro.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo Informações: ASCOM-PMSAJ e Blog do Valente










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