O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira, dia 14, a lei que garante o pagamento, por até seis meses, de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar. O texto inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
A medida possibilita que as vítimas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares. “É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres”, resumiu a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi.
“Muitas vezes, as mulheres não têm para onde ir. Às vezes, elas vão para a casa de um parente, mas não têm espaço ou não podem ficar na casa de um parente. E essa lei veio para beneficiar todas essas mulheres. É bem importante porque a maioria das mulheres está nessa situação”, completou a ministra em exercício.
O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.
CENÁRIO — A sanção da lei é uma das ações do Governo Federal que busca mudar o cenário de crescimento da violência contra a mulher no país. Em 2022, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil casos, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
As ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613,5 mil casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 899,4 mil ligações, o que significa uma média de 102 acionamentos por hora. Já os feminicídios cresceram 6,1%, resultando em 1.437 mulheres mortas em 2022.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.


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