O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não analisar um pedido do Município de Cipó, na Bahia, que buscava suspender uma ordem de bloqueio judicial sobre mais de R$ 1,8 milhão referentes a um precatório não pago. A decisão do CNJ ocorreu porque o município já havia recorrido ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um Mandado de Segurança com o mesmo objetivo que impede a revisão administrativa quando o caso já está na Justiça.
O impasse começou quando o TJ-BA determinou o sequestro de valores do município para quitar um precatório vencido em 2024, no valor de R$ 1.852.240,42. O Município de Cipó argumentou que esse valor ultrapassava 15% do total de precatórios devidos naquele ano, o que, segundo o artigo 100, § 20, da Constituição Federal, permitiria o parcelamento em cinco anos, com apenas 15% do valor sendo pago de imediato.
No entanto, o TJ-BA indeferiu o pedido, alegando que o município não cumpriu o prazo estabelecido pela Resolução CNJ nº 303/2019, que exige uma manifestação expressa do devedor antes do vencimento do precatório. Como o pedido só foi feito em maio de 2025, após o prazo constitucional, o tribunal manteve o bloqueio integral.
Após a decisão, o município recorreu ao CNJ por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), solicitando a suspensão do bloqueio e a autorização para pagar o débito em parcelas. Porém, o relator do caso, Conselheiro Caputo Bastos, destacou que a questão já estava sendo discutida no TJ-BA por meio do Mandado de Segurança, o que inviabilizava uma nova análise pelo CNJ.
Bahia Noticias.


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