Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos após trabalhar por 42 anos na casa de uma família do município.
A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana destacou que a trabalhadora, uma mulher negra, foi mantida em uma espécie de ‘senzala contemporânea’. Por isso, a família foi condenada ao pagamento de R$ 1.450.699,59. Desse total, R$ 500 mil correspondem à indenização por danos morais. Da sentença ainda cabe recurso.
Ainda adolescente, a mulher chegou à família em março de 1982 para exercer a função de empregada doméstica em período integral. Ela tinha apenas 16 anos. Segundo relata, durante cerca de 40 anos trabalhou sem receber salário e morava em um cômodo precário no fundo da casa. Ela não teve oportunidade de concluir os estudos e, por ser muito jovem, não tinha acesso a informações sobre seus direitos. Isso fez com que permanecesse em condições análogas à escravidão. Realizava tarefas domésticas sem remuneração, sem folgas, sem férias e vivia em condições sub-humanas. A trabalhadora afirma que, agora com 59 anos, os patrões passaram a tentar expulsá-la da residência. Entre as ações, estariam o trancamento de armários com comida.
Em defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada e não tinha obrigações domésticas. Sustentou que ela foi acolhida como ‘membro da família’ e que as atividades da residência eram realizadas de forma voluntária, assim como por todos da casa.
CTPS
A Carteira de Trabalho da empregada foi assinada apenas em 2004 pela patroa, que afirmou não se lembrar do ato e questionou a autenticidade da assinatura. Um exame grafotécnico, que analisa se uma assinatura é realmente de uma determinada pessoa, confirmou que a assinatura era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários foram feitos até novembro de 2009.


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