O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ser incluído como parte na ação civil pública contra o corte de verbas nas instituições federais de ensino. O processo tramita na 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Bahia. A manifestação foi feita pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo e na Bahia, Elisandra de Oliveira Olímpio e Gabriel Pimenta Alves, respectivamente.
O MPF pede ainda que a Justiça proíba a União de fazer qualquer tipo de corte nos recursos e que a decisão seja deferida de maneira liminar. A ação inicialmente foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, em conexão com outras ações populares que possuem o mesmo objeto. O MPF sustenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9º, determina que, para se promover o contingenciamento do orçamento, é necessário que se atenda aos critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A lei determina que alguns requisitos devem ser observados para um eventual contingenciamento: apresentação de memória de cálculo, demonstração da frustração de receitas e, ainda, as justificativas dos desvios ocorridos em relação às projeções promovidas na LDO, tudo isso devendo ser submetido à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
“As Leis Orçamentárias são de apreciação obrigatória pelo Congresso Nacional e a supressão de valores previamente aprovados, sem submissão ao Poder Legislativo, importaria em usurpação de competência praticada pelo Poder Executivo, violando-se o consagrado princípio da Separação dos Poderes”, diz a manifestação do MPF.
Metro1




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