O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ser incluído como parte na ação civil pública contra o corte de verbas nas instituições federais de ensino. O processo tramita na 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Bahia. A manifestação foi feita pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo e na Bahia, Elisandra de Oliveira Olímpio e Gabriel Pimenta Alves, respectivamente.
O MPF pede ainda que a Justiça proíba a União de fazer qualquer tipo de corte nos recursos e que a decisão seja deferida de maneira liminar. A ação inicialmente foi ajuizada pela Defensoria Pública da União, em conexão com outras ações populares que possuem o mesmo objeto. O MPF sustenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9º, determina que, para se promover o contingenciamento do orçamento, é necessário que se atenda aos critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A lei determina que alguns requisitos devem ser observados para um eventual contingenciamento: apresentação de memória de cálculo, demonstração da frustração de receitas e, ainda, as justificativas dos desvios ocorridos em relação às projeções promovidas na LDO, tudo isso devendo ser submetido à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
“As Leis Orçamentárias são de apreciação obrigatória pelo Congresso Nacional e a supressão de valores previamente aprovados, sem submissão ao Poder Legislativo, importaria em usurpação de competência praticada pelo Poder Executivo, violando-se o consagrado princípio da Separação dos Poderes”, diz a manifestação do MPF.
Metro1













































Imagem Ilustrativa de Fernando Zhiminaicela por Pixabay






Imagem de Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay




























Imagem de Sabine van Erp do Pixabay





Imagem da Companhia de Produção de Animação 3D da Pixabay




Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay




